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A Defensoria Pública é regida pelo princípio da unidade, todavia, a sua estrutura orgânica recebe uma divisão legal de atribuições para que a assistência jurídica seja prestada de modo eficiente em todo o território nacional, conforme quadro abaixo.

 

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Para dar concretude à sua missão constitucional, a Defensoria Pública busca prioritariamente a solução extrajudicial de conflitos, visando à composição entre as pessoas que possuem interesses divergentes, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de administração de conflitos.

Em termos específicos, a DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL atua na promoção e defesa de direitos, individuais e coletivos, relacionados às seguintes áreas:

 

Família: Solução de conflitos de família, tais como regulamentação de guarda dos filhos e filhas, divórcio, partilha de bens entre o casal, pensão alimentícia, etc.

 

Sucessões: Tutela patrimonial de bens e direitos de herdeiros, cônjuges, companheiros etc. Os exemplos mais comuns são: inventário, arrolamento e alvará judicial.

 

Direitos da mulher: Atendimento integral, na esfera cível e criminal, às mulheres em situação de violência de gênero: sexual, a obstétrica, a doméstica, familiar e em casos de feminicídio.

 

Saúde: Promoção do efetivo acesso ao direito fundamental à saúde quando o Sistema Único de Saúde (SUS) não o oferece voluntariamente ou quando há demora na promoção do tratamento de saúde necessário. Exemplos: vaga hospitalar, realização de cirurgias, fornecimento de medicamentos, realização de consultas e exames.

 

Fazenda Pública: Direitos vinculados a entes públicos (Estado e Município). Exemplos: mandado de segurança, direitos de servidores públicos, multas de trânsito, reparação de danos etc.

 

Consumidor: Proteção e defesa dos consumidores em ações individuais e coletivas, como também a prevenção e tratamento ao superendividamento.

 

Cível: Defesa de direitos patrimoniais por meio da orientação e da solução de conflitos através do acordo e, se necessário, promovendo todas as ações e defesas em demandas envolvendo pessoas naturais e jurídicas. Como matérias mais comuns estão compreendidas: a posse e a propriedade, e indenizações por danos materiais e morais.

 

Moradia: Atividades ligadas à defesa judicial ou extrajudicial do direito social à moradia, regularização fundiária, conflitos possessórios coletivos, promoção do direito ao acesso a serviços públicos essenciais (água tratada, iluminação pública, coleta de lixo, pavimentação, entre outros).

 

Criança e adolescente: Atendimento especializado na promoção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, atuando no âmbito protetivo, socioeducativo e de educação em direitos.

 

Direitos Humanos: Busca a primazia da dignidade da pessoa humana, além da prevalência e efetividade dos Direitos Humanos, em especial quando há violação de direito de grupos vulneráveis e hipervulneráveis, tais como idosos, pessoas com deficiência, LGBTQIA+, pessoas em situação de rua, vítimas de tortura, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência.

 

Criminal: Defesa em matéria criminal de todas as pessoas acusadas de prática de ilícito penal ou que queiram revisar os termos de uma condenação. Inclusive, a  atuação é feita na fase policial em todos os graus da Justiça Estadual e nos Tribunais Superiores, em Brasília.

 

Execução Penal: Promoção de direitos das pessoas em situação de cárcere ou sob medida de segurança, de forma individual e coletiva.

 

Ambiental: Tutela e efetivação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado da população necessitada e vulnerável.

 

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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