Corregedoria
O que é o conselho ?
O Conselho Nacional de Corregedores-Gerais das Defensorias Públicas Estaduais, do Distrito Federal e da União é uma associação civil com personalidade jurídica própria, de natureza estatutária distinta de seus Membros e com finalidade científico-administrativa, sem fins lucrativos, sem vinculação política partidária, com duração indeterminada, com sede operacional no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco M, Edifício Gilberto Salomão, sala 1301, CEP nº 70.305-900, Brasília, Distrito Federal.
São finalidades do CNCG:
1- Funcionar como órgão permanente de coordenação e articulação dos interesses comuns das Corregedorias-Gerais das Defensorias Publicas dos Estados, do Distrito Federal e da União;
2- Promover, incentivar as práticas administrativas e de gestão voltadas ao aperfeiçoamento das Corregedorias-Gerais das Defensorias Públicas;
3- Formular e propor aos Defensores Públicos Gerais dos Estados, do Distrito Federal e da União política institucional permanente das Defensorias Públicas, no que concerne ao controle e fiscalização da atividade funcional e da condutas dos Membros e dos servidores da Defensoria Pública, cumprindo o que preceitua a legislação;
4- Interagir com todos os segmentos da sociedade política e civil demonstrando a importância da Defensoria Pública como instrumento fundamental dentro do contexto de uma ordem democrática de garantia de acesso integral à justiça e o papel dos Corregedores-Gerais;
5- Contribuir para a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais da Defensoria Pública;
6- Incentivar a integração das Corregedorias-Gerais das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União;
7- Promover o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas;
8- Editar enunciados acerca de questões relevantes à atuação da Defensoria Publica, contribuindo para a expedição de sugestões e recomendações sem caráter vinculativo aos órgãos da Instituição;
9- Promover estudos relacionados à natureza e conteúdo das infrações de caráter disciplinar, observadas as legislações estaduais e federal.
Termo de Cooperação entre as Corregedorias-Gerais
Plano de Trabalho - Termo de Cooperação
Enunciados