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Núcleo da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (NUFAMD)
O Núcleo da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (NUFAMD) é um órgão de caráter permanente, consultivo e operacional que se destina a difundir informações, fomentar ações, projetos e medidas de interesse à promoção e defesa dos direitos à moradia, habitação, regularização fundiária, direitos Sociais, Fazenda Pública, Registros Públicos e Executivos Fiscais Municipais e Estaduais.
Entre as atribuições do Núcleo da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais estão:
I - prestar atendimento e promover a assistência jurídica integral e gratuita, judicial e extrajudicialmente, nas ações e defesas individuais e coletivas que versem sobre as matérias de competência do Núcleo;
II - acompanhar e trabalhar em articulação com os órgãos ligados às políticas públicas para a garantia dos direitos sociais, em especial referente à moradia, educação, alimentação, saneamento básico e infraestrutura, trabalho, transporte, lazer, segurança e assistência às pessoas desamparadas e em situação de vulnerabilidade;
III - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos conflitos, visando a sua composição, em temas afetos à área de atuação do Núcleo;
IV - prestar atendimento interdisciplinar, por meio de equipe de apoio, quando for o caso;
V - elaborar petições iniciais, manifestações, defesas e recursos em matérias relacionadas à área de atuação do Núcleo, participar dos atos do processo, e adotar todas as medidas judiciais cabíveis à defesa da parte assistida;
VI - encaminhar a pessoa interessada a programas e serviços públicos específicos;
VII - realizar atendimento e visitas in loco às pessoas socialmente vulneráveis, nas matérias relacionadas à área de atuação do Núcleo;
VIII - realizar atendimento e visitas às vítimas de desastres naturais ou provocados, para assegurar a segurança delas e a garantia dos direitos sociais;
IX - convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais, comunicando previamente a coordenação do Núcleo;
X - orientar e representar judicialmente, se necessário, entidades civis sem fins lucrativos que tenham dentre as suas finalidades a tutela dos direitos defendidos pelo Núcleo, desde que não disponham de recursos financeiros para a atuação em juízo;
XI - comunicar à Coordenação do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial e Étnica – NUPIIR, para atuação em conjunto sempre que se deparar com matéria referente aos povos tradicionais.