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Colégio de Defensoras Públicas e Defensores Públicos de Segunda Instância

Sobre

O Colégio de Defensoras Públicas e Defensores Públicos de Segunda Instância é órgão colegiado consultivo e de assessoramento da administração superior da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, integrado por todas as Defensoras Públicas e os Defensores Públicos de Segunda Instância em efetivo exercício e presidido pela Defensora ou Defensor Público-Geral do Estado.

Dentre suas atribuições se destacam:

  • Aprovar enunciados de orientação jurídica para o aprimoramento da atuação coordenada da Defensoria Pública;
  • Expedir deliberações fixando, sem caráter normativo, entendimento sobre matérias de sua atribuição;
  • Sugerir alteração nas regulamentações institucionais;
  • Ter garantido o direito de voz perante o Conselho Superior da Defensoria Pública, em sessão em que for submetida proposta oriunda do Colégio de Defensoras Públicas e Defensores Públicos de Segunda Instância.
  • Cabe a cada Defensora Pública ou Defensor Público de Segunda Instância a função de inspecionar, em caráter permanente, nos autos em que exercer seu ofício, a atuação funcional dos integrantes da instituição, comunicando à Corregedora-Geral eventuais irregularidades, deficiências ou aspectos positivos da atuação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos de primeira instância;
  • Outras atribuições estão previstas no Regimento Interno – Resolução 281/2022.
Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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