
Texto: Vitor Ilis
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul reverteu uma decisão da Justiça para garantir o direito de uma criança em uma ação de paternidade. A atuação do Núcleo de Família (Nufam) no Tribunal de Justiça (TJMS) modificou a sentença inicial, proferida após a mãe da menor perder o prazo de resposta por não compreender os termos jurídicos do documento que recebeu em casa.
O caso envolve um processo de paternidade com vários desdobramentos. O homem que iniciou a ação mora no estado de São Paulo, enquanto a mãe e a filha residem em Campo Grande. Devido à distância entre as cidades, o andamento do caso exigiu o envio de documentos oficiais entre os estados para colher depoimentos. Além disso, no decorrer do processo, o autor da ação passou por problemas de saúde e recebeu uma interdição judicial, situação que obrigou sua esposa a assumir a responsabilidade legal pelo caso.
No início do conflito, a mãe da criança recebeu a notificação oficial da Justiça. Por falta de conhecimento sobre as leis, ela não apresentou uma resposta no tempo correto. Essa ausência de defesa gerou uma consequência automática na primeira instância: o juiz considerou as alegações do autor como verdadeiras e encerrou o caso a favor dele.
Ao descobrir a decisão desfavorável, a mãe buscou o atendimento da Defensoria Pública. O defensor público Daniel Provenzano Pereira assumiu a defesa da família e recorreu ao Tribunal de Justiça. A instituição demonstrou que a falta de resposta ocorreu unicamente pela dificuldade de compreensão da assistida e que o interesse da criança deve ser prioridade.
Com base nos argumentos apresentados no recurso, o defensor público Daniel Provenzano Pereira explicou a importância do resultado para a vida da criança.
"Em ações que envolvem o direito de paternidade de um menor de idade, as regras rígidas da Justiça não podem impedir a busca pela verdade real. A mãe não respondeu no início porque não entendeu o papel técnico enviado pela Justiça. Com a nossa intervenção, o Tribunal garantiu o direito da criança de fazer o exame de DNA, passar por avaliações psicológicas e ter um julgamento correto."
Os magistrados da segunda instância acolheram o pedido da Defensoria Pública, cancelaram a punição pela perda do prazo e determinaram a continuidade do processo. Agora, o caso terá a produção de provas necessária, com exames genéticos e apoio de assistentes sociais.

