Defensoria consegue no STF novo julgamento sobre fornecimento de insumos para tratamento de diabetes em Dourados

 

Diabetes

O caso teve início em Dourados, onde a assistida buscava o fornecimento dos equipamentos e insumos Blue Adapter Carelink USB, Guardian Sensor 3 e Transmissor Guardian Link 3 (Foto: Ilustrativa)


Texto: Guilherme Henri

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação de uma decisão que havia negado o fornecimento de insumos utilizados no tratamento de uma assistida com Diabetes Mellitus Tipo 1.

O caso teve início em Dourados, onde a assistida buscava o fornecimento dos equipamentos e insumos Blue Adapter Carelink USB, Guardian Sensor 3 e Transmissor Guardian Link 3, utilizados em sistema de monitoramento contínuo da glicose.

O pedido foi negado pela Justiça estadual. O entendimento adotado foi de que deveriam ser aplicados ao caso os critérios definidos pelo STF para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Diante da decisão, a 1ª Defensoria Pública de Segunda Instância apresentou reclamação constitucional ao STF. A Defensoria sustentou que os insumos solicitados não são medicamentos e, por isso, não poderiam ser analisados com base nos mesmos critérios utilizados para remédios não incorporados ao SUS.

Ao julgar o caso, o Supremo concordou com a argumentação da Defensoria. A Corte reconheceu que os itens solicitados são classificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como produtos para saúde e não como medicamentos.

A defensora pública Marisa Nunes dos Santos Rodrigues, destacou a importância da decisão.

“A reclamação demonstrou que os insumos solicitados não se enquadram como medicamentos. O STF reconheceu essa distinção e concluiu que os entendimentos aplicados pelas decisões anteriores não eram adequados para analisar o caso”, afirmou.

Com a decisão, o STF determinou a cassação do acórdão da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e ordenou a realização de um novo julgamento, seguindo o entendimento da Corte Suprema.

Em primeira instância, atuaram no caso a defensora pública Ines Batisti Dantas Vieira e o defensor público Leonardo Ferreira Mendes.


 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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