
Superior Tribunal de Justiça (Reprodução)
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul levou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma discussão que poderá impactar processos criminais em todo o país.
Conforme a coordenadora Criminal de Segunda Instância, defensora pública Zeliana Luzia Delarissa Sabala, a instituição questiona a fixação de indenizações às vítimas em sentenças condenatórias quando não há pedido com valor definido pela acusação nem debate sobre o tema durante o processo.
“A discussão chegou ao STJ por meio de três Recursos Especiais apresentados pela Defensoria Pública. Dois deles foram elaborados pela defensora pública de Segunda Instância Ângela Rosseti Chamorro Belli e um pelo defensor público Aparecido Vicente de Paula Neto”, pontuou a coordenadora.
Nos casos, assistidos da Defensoria de MS foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) ao pagamento de indenizações fixadas com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
“A Defensoria argumentou que a definição desses valores precisa respeitar o contraditório e a ampla defesa, garantindo ao acusado o direito de conhecer previamente o valor pedido e de apresentar sua defesa sobre a questão”, detalha a defensora.
Um dos recursos da Defensoria foi escolhido pelo STJ como representativo da controvérsia e passou a integrar o Tema Repetitivo nº 1389. A Corte reconheceu que existem entendimentos diferentes sobre o assunto nos tribunais brasileiros e decidiu analisar a matéria para estabelecer uma orientação que deverá ser seguida em casos semelhantes.
Em julgamento realizado no dia 13 de maio deste ano, os ministros iniciaram a análise do tema e apresentaram uma proposta de tese que prevê a necessidade de pedido expresso da acusação para a fixação da indenização. O julgamento, no entanto, ainda não foi concluído.
Para a coordenadora Zeliana Sabala, a atuação da Defensoria busca assegurar o direito de defesa das pessoas submetidas a processos criminais.
“A Defensoria Pública de MS defende que o acusado tenha conhecimento prévio do valor que está sendo pedido a título de indenização. Isso garante a possibilidade de contestar o pedido e apresentar provas, preservando o contraditório e a ampla defesa”, destacou.
A definição do STJ servirá de referência para tribunais de todo o Brasil e orientará a forma como as indenizações mínimas às vítimas serão fixadas em ações penais.
Coordenadora Criminal de Segunda Instância, defensora pública Zeliana Sabala (Foto: Arquivo/ Defensoria)

