
A assistida participou do concurso na condição de pessoa com deficiência (PcD) e teve deferidos diversos atendimentos especiais (Foto: Ilustrativa)
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu na Justiça o direito de uma assistida com deficiência de realizar novamente a prova objetiva de um concurso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
A decisão foi concedida pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados após ação ajuizada pelo defensor público Astolfo Lopes Cançado Netto.
A assistida participou do concurso na condição de pessoa com deficiência (PcD) e teve deferidos diversos atendimentos especiais, entre eles a realização da prova em computador, fonte ampliada tamanho 18, tempo adicional de uma hora, acesso facilitado e sala individual. Entretanto, as adaptações disponibilizadas pela banca organizadora não atenderam às necessidades da candidata.
“A assistida possui limitações funcionais nos membros superiores decorrentes de alteração genética congênita relacionada à Doença de Madelung, condição que provoca restrições articulares importantes, perda de destreza manual e dificuldades para executar movimentos repetitivos e de precisão”, detalhou o defensor.
Na ação, a Defensoria relatou que, no dia da aplicação da prova, realizada em 25 de janeiro deste ano, a candidata encontrou problemas já no início do exame.
“Embora tivesse autorização para utilizar computador, a prova foi disponibilizada em um arquivo simples de editor de texto, sem recursos adequados de acessibilidade. Além disso, a fonte apresentada não correspondia ao tamanho previamente deferido, o que exigiu a intervenção de um técnico para realizar ajustes. Após a alteração, o documento ficou desconfigurado e precisou passar por nova correção, consumindo parte do tempo destinado à realização da prova”, pontuou.
A Defensoria também apontou que a assistida foi obrigada a utilizar o mouse para selecionar as respostas das 60 questões da prova, apesar das limitações motoras reconhecidas pela própria banca ao conceder o atendimento especializado. Segundo a petição, a exigência comprometeu o desempenho da candidata porque demandou esforço físico incompatível com sua condição.
“Outro ponto destacado foi a obrigatoriedade de preenchimento manual do cartão-resposta. Conforme a ação, a assistida precisou marcar individualmente todas as respostas, atividade que exigiu movimentos repetitivos justamente na região afetada por sua deficiência”, afirma o defensor.
Direitos
Após a realização da prova, a candidata apresentou recurso administrativo solicitando a anulação do exame e a reaplicação em condições adequadas de acessibilidade. No entanto, segundo a Defensoria, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do certame, não analisou os argumentos apresentados e encaminhou resposta padronizada sem relação com as reclamações formuladas.
“Diante da situação, a Defensoria Pública ingressou com ação judicial pedindo a anulação da prova aplicada à assistida e a realização de um novo exame com recursos compatíveis com suas necessidades, incluindo sistema digital integrado de respostas, utilização do teclado para marcação das alternativas, salvamento automático das respostas e suporte técnico adequado”, explicou o defensor.
Decisão
Ao analisar o pedido, o juízo reconheceu que as adaptações concedidas à candidata não constituíam mera liberalidade da banca organizadora, mas direitos assegurados pela legislação de proteção às pessoas com deficiência.
Na decisão, o magistrado destacou que a falha na prestação do serviço de acessibilidade pode configurar discriminação por omissão e comprometer a igualdade de condições entre os candidatos.
Com isso, a Justiça deferiu a tutela de urgência e determinou a anulação da prova realizada pela assistida, além da reaplicação do exame com o mesmo grau de complexidade, observando integralmente as adaptações já deferidas administrativamente.
A decisão também estabeleceu que o preenchimento das respostas deverá ocorrer de forma eletrônica, por meio do teclado ou com auxílio de assistente transcritor, ficando proibida a exigência de preenchimento manual do cartão-resposta.
Defensor público Astolfo Lopes Cançado Netto. (Foto: Arquivo/ DPMS)

