Defensoria garante no STJ novo entendimento sobre cobrança de pensão alimentícia em Dourados

 

STJ

Superior Tribunal de Justiça (STJ) (Foto: Reprodução)


Texto: Guilherme Henri

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cobrança de novas parcelas de pensão alimentícia no mesmo processo judicial, mesmo quando uma cobrança anterior já foi encerrada após o pagamento da dívida em Dourados.

A Defensoria atuava em favor de uma criança que tinha direito ao recebimento de pensão alimentícia. Após o atraso no pagamento, foi iniciado um processo para cobrar os valores devidos. O devedor quitou a dívida e o processo foi encerrado em 2019.

Anos depois, surgiram novos atrasos no pagamento da pensão. A assistida da Defensoria pediu que a nova cobrança fosse feita no mesmo processo. No entanto, a Justiça de primeira instância e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) entenderam que seria necessário abrir uma nova ação.

A Defensoria Pública recorreu ao STJ e argumentou que a lei permite que a cobrança da pensão alimentícia continue nos mesmos autos, já que se trata de uma obrigação que se repete ao longo do tempo.

A coordenadora Cível de Segunda Instância, defensora pública Edna Regina Batista Nunes da Cunha, explicou que esse foi o principal ponto defendido no recurso.

“Sustentamos que a lei autoriza o cumprimento da obrigação alimentar no mesmo processo. O STJ reconheceu esse entendimento e permitiu a instauração de novo cumprimento de sentença nos mesmos autos”, afirmou.

O defensor público Reginaldo Marinho da Silva também destacou os efeitos da decisão.

“Esse entendimento evita a abertura de uma nova ação toda vez que houver atraso no pagamento da pensão. Isso torna o procedimento mais rápido e facilita o acesso à Justiça para quem precisa receber os alimentos”, disse.

Ao analisar o caso, a Quarta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, reformar a decisão do TJMS e reconhecer que novos pedidos de cobrança podem ser apresentados no mesmo processo quando houver novos débitos alimentares.

Para a Defensoria Pública, a decisão ajuda a garantir o recebimento da pensão alimentícia por crianças e adolescentes que dependem desse recurso para sua manutenção.

Na decisão, o STJ fixou o entendimento de que o artigo 531, § 2º, do Código de Processo Civil autoriza o cumprimento definitivo da sentença de alimentos no mesmo processo, inclusive após extinção anterior pelo pagamento da dívida.

Para a Defensoria Pública, o precedente contribui para ampliar a efetividade das decisões judiciais e facilitar o acesso à Justiça para assistidas e assistidos em demandas alimentares.

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Coordenadora Cível de Segunda Instância, defensora pública Edna Regina Batista Nunes da Cunha (Foto: Arquivo/ DPMS)

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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