
Defensoria identificou que duas condenações já estavam alcançadas pela prescrição da pretensão executória (Foto: Ilustrativa)
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu a extinção da pena de uma assistida que cumpria pena em regime fechado, com antecipação de oito anos em relação ao prazo inicialmente previsto para o encerramento da execução penal.
O atendimento foi realizado pelo coordenador do Núcleo Penitenciário (Nuspen), defensor público Mauricio Augusto Barbosa, durante mutirão promovido pela Defensoria Pública em Ponta Porã, no mês de maio.
Durante a análise do caso, o coordenador identificou que duas condenações já estavam alcançadas pela prescrição da pretensão executória.
“Antes da atuação da Defensoria, a previsão de término da pena era 21 de julho de 2034. Após o pedido apresentado pela instituição, o Poder Judiciário reconheceu a prescrição de duas execuções penais e declarou extinta a punibilidade da assistida em decisão proferida no dia 20 de maio de 2026”, detalhou o defensor.
De acordo com os autos, a assistida cumpria pena total de 22 anos e 6 meses, decorrente de quatro condenações. A Defensoria apontou que, em dois dos processos, o prazo prescricional já havia sido ultrapassado.
Na decisão, o Judiciário reconheceu que uma das prescrições ocorreu em março de 2022 e a outra em novembro de 2020, com base nos critérios legais aplicáveis à execução penal .
Segundo o coordenador Mauricio Augusto Barbosa, a análise individualizada da execução penal foi decisiva para o resultado.
“Durante o atendimento, fizemos a leitura detalhada da execução penal e identificamos que duas condenações já estavam prescritas. A partir dessa constatação, apresentamos o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória, que foi acolhido pelo Judiciário, com a extinção integral da pena”, afirmou.
O defensor também destacou a importância da revisão técnica dos processos de execução penal.
“Muitas vezes, a análise atenta da situação processual permite identificar direitos que ainda não foram reconhecidos. A atuação da Defensoria Pública busca assegurar que a execução da pena ocorra dentro dos limites definidos pela legislação”, disse.
Coordenador do Núcleo Penitenciário (Nuspen), defensor público Mauricio Augusto Barbosa (Foto: Arquivo/ DPMS)

