
O caso envolve um carro que, desde 2008, permanece parado na casa do proprietário (Foto: Ilustrativa)
Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu na Justiça a suspensão da cobrança de taxas de licenciamento de um veículo que está sem uso há mais de 15 anos, em Corumbá.
Na primeira instância, atuaram no caso o defensor público Stebbin Athaides Roberto da Silva, a defensora pública Rebecca Scalzilli Ramos Pantoja e o defensor público Ariel Bianchi Rodrigues Alves. Já na 2ª Instância, a atuação foi da coordenadora Cível de 2ª Instância, defensora pública Edna Regina Batista Nunes da Cunha.
O caso envolve um carro que, desde 2008, permanece parado na casa do proprietário.
Na época, ele foi nomeado fiel depositário durante uma investigação policial sobre possível clonagem de placas, o que o impediu de utilizar o veículo.
Mesmo sem poder circular, o assistido foi surpreendido, em 2024, com cobranças referentes aos anos de 2020 a 2023, que somavam mais de R$ 1.200.
A Defensoria Pública tentou resolver a situação de forma administrativa junto ao órgão de trânsito, mas não obteve sucesso.
Diante disso, entrou com ação na Justiça, argumentando que não havia motivo para a cobrança, já que o carro não podia ser usado por determinação do próprio Estado.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de urgência. No entanto, após recurso apresentado pela Defensoria Pública de Segunda Instância, o próprio Tribunal reviu a decisão.
Por unanimidade, os desembargadores reconheceram que havia indícios suficientes do direito do assistido e risco de prejuízo com a continuidade das cobranças.
A decisão levou em conta que o veículo está deteriorado e sem autorização para uso, o que impede o proprietário de exercer seus direitos sobre o bem.
Com isso, foi concedida a tutela de urgência para suspender as cobranças das taxas de licenciamento.
Também foi determinado que o nome do assistido não seja inscrito em dívida ativa nem em cadastros de inadimplentes até o julgamento final do caso.
O processo segue em andamento para decisão definitiva.
Coordenadora Cível de Segunda Instância, defensora pública Edna Regina Batista Nunes da Cunha

