
O caso começou após o pagamento de pensão alimentícia ocorrer de duas formas ao mesmo tempo (Foto: Ilustrativa)
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu, na Justiça, a proteção do direito de uma criança em um caso envolvendo pensão alimentícia em Dourados.
O caso foi conduzido pela defensora pública Gabriela Noronha de Sousa, que recorreu de uma decisão judicial que determinava não apenas a compensação de valores pagos em duplicidade, mas também a devolução desses valores pela assistida.
“O caso começou após o pagamento de pensão alimentícia ocorrer de duas formas ao mesmo tempo: por desconto direto no benefício do assistido e também por transferências realizadas voluntariamente. Com isso, houve um pagamento em duplicidade”, detalhou a defensora.
Diante da situação, a parte devedora pediu apenas a compensação dos valores nas parcelas futuras. No entanto, a decisão judicial foi além e determinou que a assistida devolvesse o valor recebido a mais, medida considerada indevida pela Defensoria.
“A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça, apontando que a decisão ultrapassou o pedido feito no processo e violou direitos da assistida. Também destacou que, em casos de pensão alimentícia, os valores recebidos são destinados à subsistência e não devem ser devolvidos”, explicou a defensora.
O Tribunal reconheceu, de forma inicial, que havia risco de prejuízo à criança e concedeu efeito suspensivo à decisão, suspendendo a obrigação de devolução e a compensação dos valores até o julgamento final do recurso.
Na decisão, o relator apontou que a compensação de alimentos não é permitida pela legislação e que a determinação de devolução não havia sido sequer solicitada pela parte contrária.
A defensora pública Gabriela Noronha de Sousa destacou a importância da atuação para garantir a proteção da criança.
“Os alimentos possuem caráter essencial e são destinados à subsistência imediata do assistido, não sendo possível exigir devolução de valores que já foram utilizados para atender necessidades básicas. Além disso, a decisão impôs uma obrigação que não foi sequer pedida, o que viola o devido processo legal”, afirmou.
A Defensoria também ressaltou que a duplicidade de pagamentos ocorreu por responsabilidade exclusiva da parte devedora, que continuou realizando transferências mesmo após ser informada sobre o desconto automático.
Defensora pública Gabriela Noronha de Sousa (Foto: Arquivo DPMS)

