Defensoria reverte acolhimento e assegura convívio familiar de adolescente em Ladário

 

Caso adolescente Ladario

O acolhimento havia sido determinado sob a justificativa de que os pais não estariam conseguindo garantir o acompanhamento de saúde e a frequência escolar da adolescente (Foto: Ilustrativa)


Texto: Guilherme Henri

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a revogação da medida de acolhimento institucional de uma adolescente de Ladário e assim assegurou o direito da assistida de permanecer com a família.

Conforme o defensor público Pedro Lenno Rovetta Nogueira, o acolhimento havia sido determinado sob a justificativa de que os pais não estariam conseguindo garantir o acompanhamento de saúde e a frequência escolar da adolescente, que possui diagnóstico de transtorno bipolar. A mãe é pessoa com deficiência visual e o pai é idoso com comorbidades.

“Na atuação, a Defensoria Pública argumentou que a família não apresentava negligência, mas sim dificuldades que exigem apoio do poder público. Documentos e depoimentos juntados ao processo apontaram que a responsável é uma pessoa idônea, dedicada e que busca cuidar da filha, mesmo diante das limitações”, detalhou o defensor.

Além disso, foi destacado que a retirada da adolescente do convívio familiar deveria ser uma medida excepcional, sendo mais adequado o fortalecimento da família por meio da rede de proteção social, com acesso a serviços de saúde e assistência.

O pedido foi acolhido pela Justiça, que reconheceu a importância da manutenção dos vínculos familiares e determinou a revogação do acolhimento institucional, garantindo que a adolescente permaneça sob os cuidados da família.

O defensor público que atuou no caso destacou a importância da decisão.

“Em Ladário, demonstramos que não se tratava de abandono, mas de uma família que precisa de apoio do Estado. O acolhimento é uma medida extrema e deve ser evitado quando há possibilidade de fortalecimento do núcleo familiar”, afirmou.

Dr. Pedro Lenno

Defensor público Pedro Lenno Rovetta Nogueira (Foto: Arquivo/ DPMS)

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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