Defensoria garante indenização para mulher presa ilegalmente após absolvição em Cassilândia

 

Indenização

Ela permaneceu presa por cerca de cinco dias (Foto: Ilustrativa)

 

Texto: Guilherme Henri

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu na Justiça o direito à indenização de R$ 15 mil para uma mulher que foi presa de forma ilegal, mesmo após já ter sido absolvida.

Conforme o defensor público Paulo Henrique Américo, a prisão ocorreu em julho de 2024, quando foi cumprido um mandado expedido de forma indevida, apesar de já existir decisão definitiva que comprovava a inocência da assistida. Ela permaneceu presa por cerca de cinco dias.

“Mesmo após ser solta, a mulher ainda enfrentou restrições. Ela precisou usar tornozeleira eletrônica por aproximadamente seis meses, o que limitou sua liberdade e causou exposição social”, explicou o defensor.

Gravidade

O caso é ainda mais grave porque, na época, a assistida era mãe de uma bebê de apenas cinco meses, que ainda estava em fase de amamentação.

“Durante o período de custódia, foi necessário levar a criança até o local onde a mãe estava presa para que pudesse ser alimentada”, pontuou o defensor.

Diante da situação, a Defensoria Pública entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais. A instituição argumentou que houve falha do Estado, com base na Constituição Federal, que garante reparação em casos de erro judicial.

O pedido foi aceito pela 2ª Vara da Comarca de Cassilândia. A Justiça reconheceu que houve falha no serviço público, já que o mandado de prisão foi expedido mesmo após a absolvição. Também ficou comprovado que a prisão foi ilegal, que houve ligação direta entre o erro do Estado e os danos sofridos, e que não era necessário provar culpa, pois a responsabilidade é objetiva.

O defensor público que atuou no caso, Paulo Américo, destacou a gravidade da situação.

“A assistida foi presa de forma indevida mesmo após já ter sido absolvida pela Justiça, permaneceu privada de liberdade por cerca de cinco dias e ainda teve que usar tornozeleira eletrônica por aproximadamente seis meses, o que demonstra uma falha grave do Estado e uma violação à sua dignidade, especialmente por se tratar de uma mãe com bebê em fase de amamentação”, afirmou.

A sentença também afastou qualquer responsabilidade da vítima, apontando que o erro ocorreu por falha do próprio sistema de Justiça em atualizar a situação processual após a absolvição.

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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