
A medida deve ser cumprida no prazo de até 72h (Foto: Ilustrativa)
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça que determinou ao Município de Mundo Novo a disponibilização de vaga para internação psiquiátrica de um paciente com dependência química. A medida deve ser cumprida no prazo de até 72h.
A atuação da Defensoria Pública foi realizada pela defensora pública Stela Maria Pereira de Souza e defensora pública de Segunda Instância, Edna Regina Batista Nunes da Cunha.
“A atuação teve início após atendimento a uma mãe em situação de vulnerabilidade social, que buscava tratamento para o filho, dependente químico há cerca de 30 anos”, detalhou a defensora Stela.
Conforme informações do processo, o paciente apresenta uso contínuo de álcool e crack, além de sintomas como episódios psicóticos, comportamento agressivo, ideação suicida e recusa ao tratamento ambulatorial.
“O pedido de internação havia sido negado em primeira instância sob a justificativa de ausência de laudo médico psiquiátrico. A Defensoria Pública recorreu da decisão, argumentando que a legislação exige laudo médico fundamentado, sem obrigatoriedade de especialidade em psiquiatria”, pontuou a defensora de 2ª Instância Edna Regina.
Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça acolheu os argumentos apresentados e reconheceu que a lei não exige laudo elaborado exclusivamente por médico psiquiatra.
Também foram considerados o risco à integridade do paciente e de terceiros, além da insuficiência de outras formas de tratamento.
A decisão levou em conta ainda parecer do Núcleo de Apoio Técnico em Saúde (NAT), que indicou a necessidade da internação.
Com isso, foi determinada a oferta de vaga em unidade hospitalar especializada, na rede pública ou privada, sob responsabilidade do município. Em caso de descumprimento, podem ser adotadas medidas para garantir a efetivação da decisão.
Defensora pública de Segunda Instância, Edna Regina Batista Nunes da Cunha (Foto: Arquivo/ DPMS)

