Texto: Vitor Ilis
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu no Tribunal de Justiça adequar o valor da pensão alimentícia de um assistido em Dourados.
Conforme a defensora Gabriela Noronha de Sousa, o ajuste foi necessário após o homem, que trabalha como pintor autônomo, sofrer uma fratura no tornozelo e passar por cirurgia, o que resultou no afastamento de suas atividades profissionais por quatro meses.
“A Defensoria Pública solicitou a revisão dos valores para evitar que o assistido ficasse inadimplente. O objetivo da ação foi equilibrar o valor da pensão com a atual condição de saúde e financeira do pai, para que ele consiga manter o suporte à filha sem comprometer os recursos básicos para seu próprio tratamento médico”, detalhou a defensora.
Além disso, segundo a defensora explicou que o Direito de Família utiliza o "binômio necessidade-possibilidade". Isso significa que o valor dos alimentos deve ser justo para quem recebe, mas também possível de ser pago por quem deve, conforme a realidade de cada momento da vida. Com a prova do impedimento para o trabalho, a Defensoria demonstrou a urgência da readequação.
“Assim, devido ao acidente ocorrido e a impossibilidade de desempenhar seu trabalho, o agravante se encontra sem renda própria e sobrevivendo apenas com auxílio de seus pais”, destacou.
O desembargador Luiz Antonio Cavassa de Almeida, relator do processo, acolheu o pedido. Em sua decisão, fixou o valor provisório em 20% do salário-mínimo. O magistrado destacou que a quantia pode ser revista pelo juízo de origem caso surjam novas informações sobre as necessidades da criança ou assim que a capacidade financeira do pai seja restabelecida.


