Defensoria de MS garante anulação de cobrança de R$ 5 mil por erro em contrato de compra de colchão

 

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(Foto: Internet/Freepik)

 

Texto: Vitor Ilis

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu barrar a cobrança de uma dívida de mais de R$ 5 mil contra um morador de Dourados. O motivo foi um erro no contrato de compra de um colchão, que não seguia as regras exigidas pela lei para que empresas possam cobrar alguém diretamente na Justiça.

A ação solicitava a cobrança de R$ 5.112,74, referente à compra de um colchão, sob a alegação de inadimplência. A defensora pública Gabriela Noronha de Sousa, da 3ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Dourados, atuou na defesa do assistido por meio de uma exceção de pré-executividade, apontando irregularidades no documento que fundamentava o pedido da empresa de colchões.

A defesa focou na ausência das assinaturas de duas testemunhas no contrato. O documento apresentado continha apenas os nomes impressos e os CPFs das supostas testemunhas, sem a assinatura de próprio punho que atestasse a presença delas no momento do ato.

“Para que um contrato desse tipo valha como prova de dívida imediata (chamado de título executivo), a lei brasileira exige a assinatura de próprio punho das testemunhas. Sem isso, o documento não tem força para gerar uma cobrança automática no tribunal”, destacou a defensora.

Multa abusiva

Além da falta de assinaturas, a Defensoria apontou que a empresa tentou aplicar uma multa de 20% sobre o valor da dívida. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o limite máximo para multas em casos de atraso no pagamento é de 2%.

O juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 2ª Vara do Juizado Especial de Dourados, deu razão à Defensoria e encerrou o processo de cobrança. Ele confirmou que, sem as assinaturas das testemunhas, a execução da dívida é nula.

 

Dra Gabriela
Defensora pública Gabriela Noronha de Sousa (Foto: Arquivo/ DPMS)

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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