
Texto: Vitor Ilis
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu barrar a cobrança de uma dívida de mais de R$ 5 mil contra um morador de Dourados. O motivo foi um erro no contrato de compra de um colchão, que não seguia as regras exigidas pela lei para que empresas possam cobrar alguém diretamente na Justiça.
A ação solicitava a cobrança de R$ 5.112,74, referente à compra de um colchão, sob a alegação de inadimplência. A defensora pública Gabriela Noronha de Sousa, da 3ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Dourados, atuou na defesa do assistido por meio de uma exceção de pré-executividade, apontando irregularidades no documento que fundamentava o pedido da empresa de colchões.
A defesa focou na ausência das assinaturas de duas testemunhas no contrato. O documento apresentado continha apenas os nomes impressos e os CPFs das supostas testemunhas, sem a assinatura de próprio punho que atestasse a presença delas no momento do ato.
“Para que um contrato desse tipo valha como prova de dívida imediata (chamado de título executivo), a lei brasileira exige a assinatura de próprio punho das testemunhas. Sem isso, o documento não tem força para gerar uma cobrança automática no tribunal”, destacou a defensora.
Multa abusiva
Além da falta de assinaturas, a Defensoria apontou que a empresa tentou aplicar uma multa de 20% sobre o valor da dívida. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o limite máximo para multas em casos de atraso no pagamento é de 2%.
O juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 2ª Vara do Juizado Especial de Dourados, deu razão à Defensoria e encerrou o processo de cobrança. Ele confirmou que, sem as assinaturas das testemunhas, a execução da dívida é nula.


