O assistido respondia por crimes de trânsito cometidos em 2020 (Foto: Ilustração)
Texto: Guilherme Henri
Com a ajuda da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, um gesto de responsabilidade e confiança resultou na extinção da ação penal contra um idoso de 77 anos em Corumbá.
Conforme o defensor público substituto, Pedro Lenno Rovetta Nogueira, após não conseguir comparecer a uma das apresentações bimestrais obrigatórias impostas pela Justiça, o assistido procurou, por iniciativa própria, a instituição para justificar sua ausência e, com o atendimento recebido, obteve a extinção de sua punibilidade.
Chega de culpa
O assistido respondia por crimes de trânsito cometidos em 2020. Mesmo cumprindo regularmente a medida cautelar de comparecimento em juízo ao longo de quase quatro anos, ele não pôde registrar sua apresentação em fevereiro de 2025 por problemas de saúde.
Sem conseguir comprovar o cumprimento da obrigação naquele mês, o idoso recorreu imediatamente à 3ª Defensoria Pública Criminal de Corumbá.
Lá, o defensor público Pedro Lenno Rovetta Nogueira acolheu a demanda e formalizou ao juízo não apenas a justificativa para o ocorrido, mas também o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado — já que o prazo legal para julgamento havia se esgotado.
“O assistido agiu com total boa-fé ao procurar a Defensoria. Mesmo em situação de vulnerabilidade e sem conhecimento técnico-jurídico, ele demonstrou respeito à Justiça e buscou esclarecimento. Isso mostra o quanto é essencial o acesso à defesa pública para garantir direitos fundamentais”, afirmou o defensor.
Com base na idade do acusado, o prazo prescricional foi reduzido pela metade, conforme prevê o artigo 115 do Código Penal.
A Justiça reconheceu que os prazos legais já estavam esgotados, e o juízo de Corumbá declarou a extinção da punibilidade, encerrando o processo judicial.
Defensor público substituto, Pedro Lenno Rovetta Nogueira (Foto: Arquivo/ DPEMS)