Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul garantiu a declaração de inexistência de dívida e o pagamento de indenização por danos morais a uma pensionista que teve seu nome indevidamente negativado em órgão de proteção ao crédito em Campo Grande.
Conforme a defensora pública de 2ª instância, Olga Lemos Cardoso de Marco, a assistida, que é aposentada, procurou o Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon) após ser surpreendida com cobranças de um cartão de crédito que afirma jamais ter contratado.
O caso foi acompanhado inicialmente pela defensora pública Valdirene Gaetani Faria. Posteriormente, o defensor público Ilton Barreto da Motta atuou no processo em regime de substituição legal.
Segundo os autos, a assistida relatou que, em agosto de 2022, realizou uma compra à vista de dois eletrodomésticos em uma loja física, utilizando seu próprio cartão de crédito.
“Na ocasião, foi solicitada uma fotografia, supostamente para fins cadastrais. Contudo, descobriu que um cartão de crédito da própria loja havia sido emitido em seu nome, com lançamentos não reconhecidos e débito que resultou na negativação de seu nome junto ao Serasa”, detalhou a defensora Olga Cardoso.
A Defensoria Pública de MS ajuizou ação requerendo a retirada da negativação, a declaração de inexistência de relação jurídica com a empresa e a indenização por danos morais.
O juízo da 1ª Vara Cível de Campo Grande acolheu os pedidos, reconhecendo que não houve prova válida da contratação do serviço e que a empresa não demonstrou a regularidade da abertura de crédito em nome da autora.
A sentença determinou o cancelamento do registro de inadimplência e fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.
Seu Direito Você tem direito à proteção contra práticas abusivas no mercado de consumo conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, arts. 6º e 39) e à proteção de dados pessoais pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). É vedado às empresas criar cartões de crédito ou contratos sem sua autorização expressa, e a negativação indevida gera direito à indenização por danos morais (Súmula 385 do STJ). Se seu nome foi "sujo" indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, você pode exigir a retirada imediata da negativação, declaração de inexistência da dívida e indenização, procurando gratuitamente a Defensoria Pública que atua na defesa do consumidor com base na inversão do ônus da prova e na responsabilidade objetiva das empresas. Tópico elaborado por IA, revisado por atuação humana.
Defensora de Segunda Instância, Olga Lemos Cardoso Demarco. (Foto: Arquivo/ DPEMS)