Servidora municipal atendida pela Defensoria tem endometriose e prefeitura negou cirurgias a ela (crédito da foto: Banco de imagens)
Texto: Matheus Teixeira
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul ingressou com uma ação judicial com o objetivo de que uma servidora municipal passe por procedimentos cirúrgicos. Ainda não há sentença sobre isso, mas já há uma vitória: a Defensoria, que questiona a constitucionalidade da lei responsável por negar o tratamento médico, conseguiu que tal requerimento de controle de constitucionalidade seja julgado por uma Vara Cível e não por um Juizado.
De acordo com o defensor público Nilton Marcelo de Camargo, titular da 4ª Defensoria Pública de Atenção à Saúde, é muito positivo que uma Vara Cível julgue a provável inconstitucionalidade da lei municipal que negou o tratamento à servidora, porque demostra que o caso passará por julgamento no local mais competente para analisar esse tipo de processo.
Inicialmente, o requerimento de controle de constitucionalidade da Lei Municipal 6.317/19 de Campo Grande havia sido distribuído pelo Poder Judiciário ao Juizado Especial da Saúde. Então, Camargo pediu formalmente ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) que fosse direcionado à 1ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos. Os argumentos do defensor foram aceitos pela Corte Estadual, porque reconheceu que cabe a uma Vara Cível julgar o controle difuso de constitucionalidade, ainda que seja referente a uma situação de saúde.
O tratamento de saúde
Uma servidora pública municipal temporária de Campo Grande, de 38 anos, contribuinte do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), teve um tratamento médico negado e procurou a Defensoria para ajudá-la. De acordo com a petição inicial, devido a uma endometriose profunda ela precisa ser submetida a cirurgias para remover útero, ovários e trompas, retirar um tumor e fazer laparoscopia no órgão reprodutor.
“A recusa por parte da Servimed [Serviço de Assistência à Saúde do Servidor Municipal] em autorizar o tratamento cirúrgico só aumenta o sofrimento físico e mental da paciente. Coloca-a no solo movediço da incerteza: dúvida se irá obter o tratamento terapêutico pleiteado e se irá se curar. O sentimento aflitivo é incontestável!”, protesta Camargo.
A negativa da Servimed – a assistida pela Defensoria trabalha na prefeitura da capital – veio com base na Lei Municipal 6.317/19 (com texto alterado pela Lei 6.842/22). No parágrafo único do Artigo 11, prevê que “é assegurada, aos servidores convocados ou contratados temporariamente, a assistência cirúrgica e hospitalar [no Servimed], somente na hipótese de emergência nos casos que implicarem risco imediato de vida”.
Camargo entende que o trecho é inconstitucional. “As pessoas comissionadas e as contratadas temporariamente contribuem para a Servimed no mesmo percentual que os servidores concursados. Entretanto, diferentemente dos efetivos, essa normativa impede que os temporários e os comissionados tenham acesso à assistência à saúde em caráter ambulatorial”, expõe o defensor. O processo que decidirá se há ou não constitucionalidade está em andamento. O defensor também pede que as cirurgias que a servidora precisa fazer sejam realizadas pela Servimed.
Seu direito
A Constituição Federal garante o direito à saúde como direito social fundamental (artigo 6º) e universal (artigo 196), determinando que o Estado assegure acesso igualitário às ações e aos serviços de saúde.
O princípio da isonomia (artigo 5º, caput) proíbe discriminação entre servidores que contribuem igualmente para o sistema de saúde. E, portanto, quando uma lei municipal nega tratamento médico necessário, ela pode ser contestada por meio do controle difuso de constitucionalidade (artigo 97).
A Lei Federal 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) estabelece que o acesso aos serviços deve ser universal e igualitário. Servidores temporários que contribuem para sistemas de saúde municipais têm direito ao mesmo tratamento dos efetivos, conforme o princípio da proporcionalidade entre contribuição e benefício. E a Defensoria Pública (conforme o artigo 134 da Constituição Federal) atua de graça para garantir esses direitos, especialmente quando há negativa injustificada de tratamento médico.