Defensora Thaisa Defante, coordenadora do Nudedh, em audiência pública na Câmara de Campo Grande (crédito da foto: Izaias Medeiros/Câmara de Campo Grande)
Texto: Matheus Teixeira
O Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul segue firme na luta para que Campo Grande cumpra todas as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto Federal 7.053/09).
Embora a política nacional exista há mais de 15 anos e a Lei Municipal 6.517/20 há cinco, a coordenadora do Nudedh da Defensoria Pública, defensora Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante, expõe que muitos pontos ainda não são cumpridos na capital.
Com isso, ela entende que o Poder Público falha em evitar que alguém entre em situação de rua, em permitir que quem está nessa condição saia e em proporcionar dignidade a quem permanece nas ruas. “Tem que cumprir a lei de 2020, que determina o levantamento da população em situação de rua a cada dois anos. Sem números precisos, não se consegue desenvolver políticas públicas mais assertivas”, reflete a defensora pública.
Neste mês, em audiência pública, a subsecretária municipal de Defesa dos Direitos Humanos, Priscilla Carla dos Santos Justi, disse que o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Ciamp-Rua Municipal) estará em funcionamento em 2025. A Defensoria irá acompanhar a promessa.
O encontro se deu na Câmara Municipal por proposição da vereadora Luiza Ribeiro (PT), presidenta da Comissão Permanente de Políticas e Direitos das Mulheres, de Cidadania e Direitos Humanos do Legislativo municipal. Houve presença de Defante e demais lideranças, como o coordenador-geral de Políticas para os Direitos da População em Situação de Rua do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Cleyton Luiz da Silva Rosa.
Relembre – No ano passado, entregou uma carta escrita por pessoas em situação de rua à Câmara de Vereadores. Também instaurou um procedimento para apuração preliminar (PAP) para fazer com que a prefeitura da capital diagnosticasse e traçasse os perfis das cidadãs e dos cidadãos em situação de rua e que fizesse funcionar, de acordo com os decretos federais 9.894/19 e 11.472/23, o Ciamp-Rua Municipal.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976 para exigir que os Estados, os municípios e o Distrito Federal atendessem urgentemente ao Decreto Federal 7.053/09 (ou seja, a Política Nacional para a População em Situação de Rua). No mesmo ano, o Plano Ruas Visíveis foi elaborado e lançado pelo governo federal.
Seu direito
A população em situação de rua tem direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal (sobretudo nos artigos 1º, 3º e 5º), pelo Decreto Federal 7.053/09 e pelos Decretos 9.894/19 e 11.472/23. Esses direitos incluem acesso a serviços de saúde, assistência social, moradia, alimentação, educação e trabalho sem discriminação.
A Defensoria Pública (conforme a Lei Complementar Federal 80/94 e o artigo 134 da Constituição Federal) atua gratuitamente na defesa desses direitos, podendo instaurar procedimentos administrativos e ações judiciais para garantir o cumprimento das políticas públicas.