Texto: Vitor Ilis
O defensor público-geral de Mato Grosso do Sul, Pedro Paulo Gasparini, recebeu representantes da Associação das Defensoras e Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul (Adep/MS) para tratar sobre temas ligados à Política de Maternidade no âmbito da Defensoria.
A presidenta da Adep/MS, Nancy de Carvalho, esteve acompanhada da vice-presidenta, Graziele Carra Dias, e da 1ª tesoureira, Carmen Silvia Garcia, durante a agenda institucional. Também participou do encontro a subdefensora pública-geral, Lucienne Maria da Silva Borin.
Na ocasião, as representantes da associação entregaram ao defensor-geral uma Carta da Campanha de Dia das Mães da Adep/MS, com propostas relacionadas às condições de trabalho de defensoras públicas mães, entre outros pontos voltados à valorização da maternidade.
Seu Direito* A maternidade é direito constitucionalmente protegido (CF, arts. 6º e 226, §7º), garantindo às trabalhadoras licença-maternidade de 120 dias (CLT, art. 392), estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (CF, art. 10, II, "b" do ADCT), e direito à amamentação com intervalos especiais durante a jornada (CLT, art. 396). Servidoras públicas têm os mesmos direitos, podendo a licença ser estendida para 180 dias conforme a Lei 11.770/2008, além de licença-paternidade e direito à creche ou auxílio-creche. Se você é mãe trabalhadora e enfrenta discriminação, demissão irregular, negativa de direitos relacionados à maternidade ou condições inadequadas de trabalho durante a gravidez e amamentação, garanta seus direitos fundamentais, que protegem tanto a dignidade da mulher quanto o superior interesse da criança. *Tópico elaborado por IA, revisado por atuação humana.