Três Lagoas: Defensoria garante correção de condenação indevida no STJ

 

Deusa da Justiça


Texto: Guilherme Henri

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve uma importante vitória jurídica no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao garantir a correção de condenação indevida de um assistido de Três Lagoas.

Conforme a defensora pública de Segunda Instância Nancy Gomes de Carvalho, o assistido havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a seis anos de reclusão em regime fechado, com base em um recurso do Ministério Público, que argumentava haver provas suficientes para caracterizar o tráfico de drogas.

A condenação de segunda instância se deu com base em depoimentos policiais e uma confissão extrajudicial do assistido, na qual ele teria admitido a prática de tráfico.

“No entanto, durante o julgamento, o assistido alegou que a droga apreendida, 2,1 gramas de crack, era destinada para consumo pessoal, tese confirmada por alguns elementos dos autos, como a ausência de apetrechos para comercialização”, detalhou a defensora.

A instituição então impetrou habeas corpus no STJ, argumentando que não havia provas concretas que justificassem a condenação por tráfico, principalmente diante da retratação da confissão do assistido e da fragilidade dos depoimentos.

O STJ, ao analisar os autos, identificou a ilegalidade na condenação de segunda instância e, de ofício, cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A corte superior restabeleceu a sentença de primeiro grau, que havia absolvido o réu da acusação de tráfico de drogas e mudou para o crime de posse para consumo pessoal.

Dra Nancy(Foto: Adep/MS)

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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