Texto: Guilherme Henri
Mulheres cis e transexuais estão entre os grupos mais vulneráveis ao tráfico de pessoas, segundo Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante, coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) e defensora pública. Esta avaliação é especialmente pertinente durante o mês dedicado às mulheres, que inclui a celebração do Dia Internacional da Mulher em 8 de março.
Conforme a coordenadora, o tráfico de pessoas é definido no artigo 149-A do Código Penal, que proíbe agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoas por meio de ameaça grave, violência, coação, fraude ou abuso, com objetivos que incluem a remoção de órgãos, submissão ao trabalho análogo à escravidão, servidão, adoção ilegal ou exploração sexual.
“A conscientização sobre o tráfico de pessoas, suas modalidades, locais para denúncia ou busca de ajuda é uma forma de atuação relevante, por ser necessário informar a todos sobre o significado dessa prática”, enfatiza a coordenadora, sublinhando a importância da educação em direitos.
Mazelas Sociais
Segundo Thaísa Raquel, as adversidades decorrentes da pobreza, vulnerabilidade ou aspirações irrealizáveis colocam as pessoas em risco potencial de se tornarem vítimas de tráfico.
“Frequentemente, as vítimas não se dão conta de que estão sendo exploradas, o que ressalta a importância da conscientização como medida preventiva contra ofertas enganosas de emprego que prometem altos salários e facilidades”, destaca.
O Abuso
A coordenadora também aponta que a exploração da vulnerabilidade é um meio comum de obter o consentimento da vítima, com o gênero sendo um fator agravante dessa vulnerabilidade, dada a sociedade patriarcal.
“A vulnerabilidade das mulheres se manifesta em seu papel tradicional de cuidadoras, muitas vezes interrompendo seus estudos para dedicar-se aos cuidados domésticos, o que as torna suscetíveis à exploração, trabalho forçado, extorsão, servidão por dívidas e violência”, explica.
Além disso, a naturalização desses papéis muitas vezes impede o reconhecimento das relações de poder abusivas e exploratórias.
Coordenadora do Nudedh, defensora pública Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante.
Dados
Embora Mato Grosso do Sul não possua um relatório detalhado sobre tráfico de pessoas, os dados nacionais fornecem uma diretriz. O Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas do UNODC mostra que mulheres e meninas representam a maioria das vítimas (65%), com a exploração sexual constituindo 50% dos casos globalmente.
No Brasil, o tráfico de pessoas é também uma forma de opressão de gênero, destacando-se o país pela alta taxa de consumo de pornografia de mulheres trans e pelo elevado índice de homicídios dessa população.
Denuncie!
A coordenadora aproveita para pontuar que, em relação às denúncias podem e devem ser feitas pelo disque 100 ou disque 180 em caso de mulheres e crianças
“A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul compõe o CETRAP - Comitê de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MS, em conjunto com outras instituições. A instituição realiza atendimentos para os casos que vierem encaminhados de outros órgãos ou por meio do atendimento solicitado pela própria pessoa”, lembra.
A defensora ainda completa que, para além do dever de esclarecimento da população, a Defensoria Pública de MS integra a rede de proteção como um conector com outras instituições e serviços necessários para o atendimento da vítima, conforme o caso se apresentar.
“Já ouve atendimento de vítima em conexão com programa de proteção e encaminhamento para outra unidade da Federação. Também a Defensoria Pública vem se capacitando para o olhar necessário em casos de prisão quando há hipótese de servidão, já que a lei brasileira não prevê expressamente a absolvição do crime meio, mas em hipótese de tráfico de pessoas”, conclui.