Coordenadora do Nudeca, defensora pública Débora Paulino. (Foto: Danielle Valentim)
Texto: Danielle Valentim
Foi sancionada, sem vetos, a Lei n.º 14.826/2024 que incentiva a parentalidade positiva e o direito de brincar como forma de prevenir a violência contra as crianças. A Defensoria de Mato Grosso do Sul atua diariamente nesta pauta e tem se tornado referência no país.
A nova legislação define a parentalidade positiva como o processo de criação dos filhos baseado no respeito, no acolhimento e na não violência. O texto determina ao Estado, à família e à sociedade o dever de promover o apoio emocional, a supervisão e a educação não violenta às crianças de até 12 anos.
Para a coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), defensora pública Débora Paulino, a base da nova legislação é um resumo do trabalho diário de defensoras e defensores da Infância.
Com o apoio multidisciplinar de profissionais da Psicologia e Assistência Social, os atendimentos desta população, intitulada futuro de toda a humanidade, recebe a defesa jurídica de forma técnica, protegida e humanizada.
“Essa lei reconhece o que pontuamos há tempos. Toda criança tem direito de brincar e ser educada sem violência, dentro de suas famílias e em sua comunidade. Parentalidade positiva consiste em ter atitudes de educação firmes, porém, gentis, sem tapas, sem castigos, baseando-se no diálogo e no respeito mútuo entre pais e filhos, uma educação construtiva que promova autonomia e garanta um desenvolvimento mais saudável. A criança que tem seu direito a brincar de forma livre, sem violência, tem maiores chances de se tornar cidadão que respeite suas leis, seu semelhante e o lugar onde vive. E não podemos nos esquecer que esse direito se estende também aos adolescentes, já que também são pessoas em desenvolvimento e, portanto, precisam ter o lazer como direito garantido”, destaca a coordenadora.
Pelo texto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão adequar as suas políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública para promover ações de fortalecimento da parentalidade positiva e do direito ao brincar.
Além disso, o Estado, a família e a sociedade devem promover ações de proteção da vida das crianças, de educação não violenta e lúdica e de estímulo a sua autonomia e ao pleno desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitiva, bem como garantir estrutura para as crianças, por meio de apoio a atividades culturais, de lazer e de esporte, com garantia de acesso e segurança à população em geral.
As novas regras previstas na lei devem entrar em vigor em 180 dias a partir da publicação.
Atuação da Defensoria de MS
Integrante do comitê ampliado do Programa Integrado pela Garantia dos Direitos da Primeira Infância, instituído pela Resolução TCE/MS n.º185, de 19 de abril de 2023, a Defensoria promove a pauta da criança como sujeito de direitos o ano inteiro.
Parte das ações são os mutirões de vagas escolares para garantir que nenhuma criança fique fora da sala de aula, considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) traz que o direito à educação visa promover o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente para o exercício da cidadania.
Atendimentos — Conforme a coordenação do Nudeca, no comparativo 2021/ 2022, Campo Grande registrou aumento de quase 3 mil novos casos, considerando que em 2021 o núcleo teve 3.782 atendimentos e, no ano passado, o número saltou para 7.970.
A coordenadora explica que houve um aumento expressivo nos atendimentos referente a vagas em EMEI’s e escolas públicas. Em 2022 foram realizados quatro mutirões virtuais e três presenciais com a proposta de minimizar a situação na Capital. As demandas nessa área somaram 3.039 atendimentos e 2.057 ações ajuizadas. De fevereiro a abril de 2023, o Nudeca já realizou sete mutirões, em Campo Grande e Dourados, com o atendimento de mais de 1000 famílias.
Em 2022 chamou a atenção do núcleo, ainda, casos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e maus tratos. Ao todo o núcleo registrou 85 atendimentos relacionados a esses crimes.
Onde atuam? Quando atuam? Em que circunstância?
Defensoras e defensorias públicos da infância e juventude atuam em favor dos direitos da criança e do adolescente em razão de qualquer conduta praticada mediante violência física ou psíquica, abuso de direito, maus-tratos, exploração ou abuso, sofrimento físico ou moral, e que de algum modo viole a autonomia, a dignidade, o direito à vida, a integridade física ou psíquica e as necessidades de qualquer criança ou adolescente.
A atuação é garantida ainda que tais condutas tenham ocorrido de dentro da família; na comunidade; em órgãos, entidades ou por seus agentes públicos; seja decorrente de indução ao consentimento da criança ou adolescente, no âmbito da alienação parental; Ademais que tais ações tenham objetivo de oferta das vítimas a fins de exploração sexual infanto-juvenil; trabalho forçado ou até mesmo tráfico da criança e adolescente.