Equoterapia e musicoterapia para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista.
Texto: Danielle Valentin
No último dia 5 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma operadora de plano de saúde, garantindo, assim, a obrigatoriedade de cobertura de sessões de equoterapia e musicoterapia para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a decisão pode impactar positivamente o acesso a terapias multidisciplinares.
Para o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis (Nuccon), defensor público Carlos Eduardo Oliveira de Souza, “esta medida é um passo importante para garantir acesso igualitário a terapias eficazes no tratamento e no bem-estar da pessoa como transtorno do espectro autista. É um avanço significativo na promoção da inclusão e na melhoria da qualidade de vida destas pessoas”, pontua.
Coordenador do Nuccon, defensor Carlos Eduardo Oliveira de Souza. (Foto: Danielle Valentim)
A controvérsia central girava em torno do dever da operadora do plano de saúde em cobrir sessões de psicopedagogia, equoterapia e musicoterapia prescritas por médicos assistentes para o tratamento de crianças e adolescentes com TEA, além da análise sobre possíveis danos morais decorrentes da recusa de cobertura.
Embora a Agência Nacional de Saúde (ANS) tenha um rol taxativo de procedimentos e eventos em saúde, o STJ negou provimento ao recurso, mantendo o entendimento que concluiu ser abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapias especializadas prescritas para o Tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Além disso, a equoterapia e a musicoterapia foram destacadas como métodos eficientes de reabilitação para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA. Portanto, essas terapias devem ser consideradas de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento, como o TEA..