Mesmo após a morte, Defensoria consegue incluir nome de tia como mãe socioafetiva de assistida

 

Certidão de nascimento


Texto: Guilherme Henri

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu incluir na certidão de nascimento o nome da tia de uma assistida como sendo sua mãe socioafetiva. O caso aconteceu em Porto Murtinho.

Conforme o defensor público, Maurício Augusto Barbosa, a assistida foi devidamente registrada pela mãe e pai biológicos quando nasceu.

“Na época, a família da assistida morava com a irmã do pai biológico. Um ano após o nascimento, a família se mudou, porém, a menina permaneceu sob os cuidados da tia e isso perdurou até a data de seu falecimento, ou seja, por 17 anos”, detalhou o defensor.

O vínculo relatado foi comprovado com documentos escolares, fotografias, além do relato de testemunhas.

“Vale lembrar que a tia sempre teve a vontade de realizar o reconhecimento materno da mulher, mas não houve tempo hábil de fazê-lo antes de seu óbito. Importante registrar, também, que é vontade da assistida à inclusão de sua tia como sendo sua mãe socioafetiva, sem, contundo, excluir o nome da mãe biológica”.

Diante dos fatos, a Justiça deferiu o pedido e oficiou ao Cartório de Registros Civis da comarca de Porto Murtinho para retificar a certidão de nascimento.




 

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Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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