Texto: Danielle Valentim
A retificação do registro civil para pessoas trans é um tema que gera muitas dúvidas e a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo dos Direitos Humanos (Nudedh), preparou um passo a passo de como conseguir a mudança.
Em 2022, a Lei 14.382 alterou o artigo 56 da Lei de Registros Públicos para permitir que qualquer pessoa (seja cis ou trans) com mais de 18 anos possa requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua Certidão de Nascimento ou Casamento à identidade de gênero e nome pelos quais se reconhece.
Com a nova legislação, não é mais necessária uma ação judicial para solicitar a retificação a maiores de 18 anos. Também não é mais preciso apresentar documentos comprovando que a pessoa é trans — a autodeclaração é suficiente.
O que pode mudar?
O nome é formado pelo prenome (ex.: Marcos), pelo sobrenome (nome de família ou patronímico, ex.: Santos) e há casos de ter agnome (ex.: Filho, Neto, Júnior, Sobrinho).
Só é possível a alteração do prenome e do agnome. Não podem ser mudados os sobrenomes, e o novo nome não pode coincidir com o prenome de outro membro familiar.
Nome social e nome civil
O nome civil é o que a pessoa tem registrado na Certidão de Nascimento. No caso das pessoas trans esse nome pode causar uma série de transtornos, já que não correspondem à sua identidade de gênero.
É importante salientar que qualquer pessoa trans pode solicitar a alteração de seus documentos para incluir o nome social. Esse processo de retificação do registro civil é fundamental para eliminar divergências entre o nome da certidão de nascimento e o nome social em outros documentos. Além de ser um direito, essa medida é um passo importante para reduzir constrangimentos e erros que pessoas trans enfrentam diariamente. Como defensoras públicas, devemos garantir e promover o acesso igualitário a esse processo, assegurando que todas as pessoas tenham seu nome social reconhecido e respeitado em todos os aspectos de suas vidas. É uma questão de dignidade e direitos humanos”, pontua a coordenadora do Nudedh, defensora Thaísa Defante.
Mutirão da Defensoria
Em mutirão de atendimento do Nudedh, realizado em novembro de 2023, Thaisa de Souza Rojas conseguiu retificar o nome na certidão de nascimento.
“Já tenho nome social, mas não resolveu muita coisa para mim. Em uma unidade básica de saúde, em qualquer órgão público, os atendentes esquecem de prestar atenção e me chamam pelo nome masculino que ainda fica no documento e é muito constrangedor. Eu não me identifico com meu nome masculino e hoje, com essa alteração, é como seu eu estivesse nascendo outra vez”, fala Thaisa.
Reúna os documentos necessários!!
O primeiro passo a ser dado é ter em mãos os documentos necessários para solicitar a alteração do registro de nascimento. A maioria deles pode ser obtida gratuitamente e pela internet.
Não se assuste com a quantidade de certidões!
A documentação é extensa, mas possibilita garantir que ninguém está se passando por você para ter acesso a informações pessoais, pendências no seu registro anterior, evitar falsidade ideológica e verificar seu estado civil.
Os documentos em destaque podem ser obtidos pela internet gratuitamente.
Confira agora a lista e como obtê-los:
· Certidão de nascimento atualizada;
· Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
· Cópia do registro geral de identidade (RG);
· Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
· Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
· Cópia do título de eleitor;
· Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
· Comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone...);
· Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
· Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); AQUI
· Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); AQUI
· Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); AQUI
· Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda; AQUI
· Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; AQUI
· Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; AQUI
· Certidão da Justiça Militar, se for o caso. AQUI
Em caso de dúvida sobre a documentação, ou caso não tenha condições de custear as certidões, entre em contato com o Núcleo dos Direitos Humanos pelo telefone (67) 3313-5815 ou se dirija até a unidade na Rua Arthur Jorge, 779.