Texto: Guilherme Henri
Defensoria Pública e Estado de Mato Grosso do Sul firmaram acordo no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Instituição, garantindo a reserva de cotas para negros, indígenas e pessoas com deficiências em todos os processos seletivos realizados pelo Governo do Estado.
Conforme a coordenadora do Núcleo de Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (Nufamd), defensora pública Regina Célia Rodrigues Magro, ainda no ano passado o núcleo se deparou com um edital de processo seletivo simplificado para agente de limpeza e agente de merenda. “O que chamou a atenção foi a ausência de reserva de vagas paras pessoas negras, indígenas e com deficiência”, detalhou a coordenadora.
Após o ajuizamento da Ação Civil Pública, o Estado se reuniu com a Defensoria Pública e firmaram um acordo para suspender temporariamente o andamento da ação a fim de incluir a reserva de vagas em todos os processos seletivos do Estado, o que foi cumprido integralmente.
O decreto n.º 16.358, de 3 de janeiro de 2024, foi publicado no dia 04 de janeiro, na página 02, do Diário Oficial do Estado número 11.374.
Segundo o regramento, a reserva de vagas passou a valer para candidatas e candidatos autodeclarados negros, indígenas e inscritos como pessoa com deficiência nos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado da Administração Direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.
Processo n.º: 0837455-50.2023.8.12.0001