Texto: Danielle Valentim
A Defensoria Pública de MS e a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Campo Grande (Apac) celebraram um Termo de Convênio de Cooperação Mútua, no dia 23 de agosto. O objetivo é a prestação de apoio, auxílio e atendimento gratuito às presas e presos condenados a penas privativas de liberdade.
Está entre as competências da Defensoria prestar orientação jurídica, defesa dos recuperandos e, até mesmo, prioridade na utilização dos produtos fabricados pelos detentos quando estes apresentarem preços compatíveis com aqueles oferecidos pelo mercado.
“Estamos felizes com esta assinatura por se tratar de um modelo diferenciado de cumprimento de pena, que acreditamos contribuir para a ressocialização. É uma parceria que oportuniza colaborar para o cumprimento e regular execução da pena, pois a Defensoria tomará todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo e promoção de direitos das pessoas em situação de cárcere ou sob medida de segurança, de forma individual e coletiva”, pontua a defensora pública-geral.
A presidente da Apac, defensora pública aposentada Helita Barbosa Fontão, pondera que o objetivo é a ressocialização dos apenados, a garantia de direitos fundamentais, além da promoção da humanização das prisões, sem perder de vista a finalidade punitiva da pena.
“O foco principal é evitar a reincidência no crime e oferecer alternativas para o condenado se recuperar. Basicamente, o espaço funciona como um presídio sem grades, sem celas, onde o apenado cumpre uma série de obrigações do amanhecer ao anoitecer, sendo fundamental o papel da família nesse processo de ressocialização”, explica Helita.
Conforme o convênio, a Apac é a responsável por todas as tarefas ligadas à recuperação do sentenciado, articulação e execução de toda a parte administrativa necessária para execução da parceria.
A execução da proposta não importará em transferências de recursos financeiros entre os partícipes do termo de cooperação, tendo em vista, que todos os serviços decorrentes serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo quaisquer remunerações.
Assinaram o convênio, a defensora pública-geral, Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira; a presidente da Apac, Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão; o primeiro subdefensor público-geral, Homero Lupo Medeiros; e o assessor de Projetos Especiais do TJMS, Carlos Alberto Pereira Andrino.
APAC – As Apacs são entidades civis de direito privado, com personalidade jurídica própria, responsáveis pela administração de Centros de Reintegração Social. Elas operam como parceiras dos poderes Judiciário e Executivo na execução penal e na administração das penas privativas de liberdade, nos regimes fechado, semiaberto e aberto.
Existem cerca de 150 Apacs juridicamente organizadas em todo o território nacional, algumas funcionando sem a presença da polícia ou de agentes armados.
Filiadas à Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), que as coordena e as fiscaliza, as Apacs são mantidas com contribuições de seus sócios, de promoções sociais, doações, parcerias e convênios com o Poder Público e a sociedade civil. As Apacs não cobram para receber ou ajudar os condenados, independentemente do tipo de crime e dos anos de condenação.
A metodologia Apac é composta por 12 elementos: participação da comunidade; ajuda mútua entre recuperandos; trabalho; religião; assistência jurídica; assistência à saúde; valorização humana; família; formação de voluntários; implantação de centros de reintegração social; observação minuciosa do comportamento do recuperando, para fins de progressão do regime penal; e a Jornada de Libertação com Cristo, considerada o ponto alto da metodologia e que consiste em palestras, meditações e testemunho dos recuperandos.