Defensor público Danilo Shiroma, titular da comarca de Rio Negro, durante o júri.
Texto: Danielle Valentim
Obedecendo ao disposto nos artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha, a Defensoria Pública de MS usou as fases do “ciclo da violência doméstica” para defender assistida que sofreu tentativa de feminicídio qualificado, na cidade de Camapuã, município localizado a 144 km de Campo Grande.
O defensor público Danilo Shiroma, titular da comarca de Rio Negro, explica que a assistida de 46 anos foi atacada a golpes de facão após pedir a separação ao ex-marido, em outubro de 2018.
“A assistida ficou com graves sequelas, não possui força na mão direita, tem grandes cicatrizes pelo corpo, placa e parafusos nos ossos e sente muita dor, não só a física, mas também a dor moral, que é profunda e sem limites”, pontua.
"Isso não é amor, isso é ódio, egoísmo, desprezo pela mulher e um crime grave”, frisou o defensor durante a acusação.
Durante o júri, o defensor que atuou como assistente de acusação contextualizou sobre o feminicídio, as qualificadoras, a história da Maria da Penha e, especificamente, sobre as três fases do ciclo da violência: o aumento da tensão, o ato da violência e o arrependimento.
“Após pedir separação, a assistida pediu ajuda a um capataz do local onde morava, para retirar o ex-marido da casa. No entanto, ele já saiu armado de facão perseguindo a ex-companheira, que foi atacada com vários golpes após cair no chão. Depois disso, ele fugiu e ela foi socorrida. Isso não é amor, isso é ódio, egoísmo, desprezo pela mulher e um crime grave”, frisou o defensor.
Ainda em seu roteiro, o defensor destacou o Mapa do Feminicídio, no ano de 2019, em Mato Grosso do Sul, que traz 30 mulheres vítimas de feminicídio e 98 sobreviventes. A cada mês, 130 mulheres registraram BO por estupro, a cada semana, 150 mulheres sofreram agressões físicas tipificadas como lesão corporal dolosa e a cada hora, 2 mulheres foram vítimas de ameaça.
“Essa atuação obedece ao disposto nos artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha que preconiza que a mulher em situação de violência doméstica deve ser acompanhada em todos os atos do processo por advogado (a) ou defensor público (a) e demonstra o comprometimento da Defensoria Pública, por meio do Nudem, com abrangência estadual, no enfrentamento da violência de gênero”, comentou a coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), defensora pública Thais Dominato.
O réu, que também foi assistido pela Defensoria Pública, foi condenado por tentativa de feminicídio com reconhecimento de três qualificadoras.
Defensora pública Adriana Paiva Vasconcelos, Juiz de Direito Fábio Henrique Calazans Ramos, defensor público Danilo Shiroma e promotor de Justiça Douglas Silva Teixeira.