(Texto: Guilherme Henri)
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul ingressou com Ação Civil Pública (ACP) e conseguiu impedir que a faculdade Facsul mudasse o horário de uma turma do curso de enfermagem do período noturno para o matutino.
Conforme o coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), defensor público Homero Lupo Medeiros, os alunos buscaram atendimento na instituição e relataram que foram surpreendidos com a notícia da mudança de horário somente no momento em que foram efetuar a rematrícula para o 5º semestre da graduação.
“Os universitários prestaram vestibular para cursarem enfermagem no turno noturno, especialmente porque não tinham disponibilidade para estudarem durante o dia, já que a grande maioria depende do trabalho até mesmo para custear a sua mensalidade escolar”, detalhou o coordenador do Nuccon.
Além disso, o defensor público destacou que os alunos prejudicados sempre estudaram no período noturno - do vestibular até o quarto semestre do curso - e nunca foram alertados de que estava sendo planejado pela faculdade o fechamento da turma no turno em que estudavam.
“No sistema de matrícula eletrônica não constava qualquer explicação ou aviso sobre o motivo do encerramento”, afirma o defensor.
Coordenador do Nuccon, defensor público Homero Lupo Medeiros.
Em resposta, a faculdade justificou que a descontinuidade de oferta do turno noturno para os alunos que estariam cursando o 5º semestre em 2021 ocorreu em virtude de uma drástica redução de alunos, uma perda de 50%, que inviabiliza a oferta devido a custos. Também alegou que a mudança repentina de horário estava respaldada por cláusulas contratuais.
“Ocorre que, nessas situações, a Justiça já firmou entendimento que a Universidade é proibida de modificar, unilateralmente, o horário de aulas do curso frequentado, transferindo o aluno de um turno para o outro, quando o estudante tenha realizado vestibular para determinado horário”, pontuou o defensor público na ACP.
Diante o exposto, a Justiça concedeu tutela de urgência e determinou que a faculdade disponibilizasse em até 5 dias a matrícula para o turno noturno aos estudantes de enfermagem sob pena de R$ 20 mil em favor de cada um dos alunos que tiverem seu direito à educação frustrado nos moldes inicialmente contratados.
Veja a decisão na íntegra aqui.