Texto: Carla Gavilan Carvalho Nantes
Após receber várias denúncias de gestantes de que o Hospital Universitário de Dourados havia proibido a presença de acompanhante na sala de parto e centro cirúrgico, no momento do parto, a Defensoria Pública de MS buscou a parceria da Defensoria Pública da União (DPU) para assegurar esse direito tão importante de toda parturiente.
Conforme divulgação do Hospital Universitário, a proibição foi imposta devido à situação de emergência sanitária ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.
Sendo o Hospital Universitário uma instituição de responsabilidade da União, o órgão competente para tratar dos assuntos relacionados ao Hospital é a Defensoria Pública da União (DPU). Por isso, a defensora pública de Defesa da Mulher (Nudem) da comarca de Dourados, Inês Batisti Dantas Vieira, procurou a defensora pública federal Andressa Santana Arce Defensora Pública Federal (em substituição) e, juntas, elaboraram uma orientação para que as gestantes pudessem voltar a ter um acompanhante.
O documento destaca que, nesta crise, “os direitos das mulheres, arduamente conquistados ao longo de anos de avanços e que se manifestaram em políticas públicas, estão duramente ameaçados. O direito ao acompanhante se refere a amparo básico de assistência, que abrange até mesmo planos privados de saúde, conforme previsão expressa da Resolução n.º 428/2015 da ANS; 11”.
A defensora pública Inês Batisti explica que, mesmo no contexto da pandemia da Covid-19, “os valores éticos e políticos a orientar a atenção ao parto e ao nascimento no Brasil devem permanecer calcados no entendimento da saúde como um direito (artigo 6º da Constituição Federal de 1988) e no marco geral dos direitos humanos”.
Defensora Pública Ines Batisti Dantas Vieira
Além disso, “a Organização Mundial de Saúde (OMS) se manifestou declarando que todas as mulheres grávidas, incluindo aquelas com infecção confirmada ou suspeita por COVID-19, têm direito a cuidados de alta qualidade antes, durante e após o parto e que uma experiência de parto segura e positiva inclui ter um acompanhante da sua escolha presente durante o parto”.
A orientação frisa que todos os cuidados preventivos à Covid-19 podem ser tomados, tanto em relação à paciente quanto ao/à seu/sua acompanhante, tais como: higienização e esterilização, uso de máscaras e outras medidas preventivas, de forma a assegurar que parturiente e acompanhante permaneçam no mesmo ambiente e sob as mesmas condições de esterilização e proteção.
“A medida não implica riscos para a equipe de saúde e muito menos para a parturiente já que, normalmente o/a acompanhante é uma pessoa do convívio da gestante e que vai apoiá-la no pós-parto, nos cuidados pessoais e com o bebê”, comenta a defensora pública de Defesa da Mulher.
O documento também registra a preocupação das instituições com o risco de mulheres optarem por permanecer o período do trabalho de parto em casa, buscando ajuda médica apenas quando o trabalho de parto estiver avançado, ou em situação de emergência, o que, sem acompanhamento, pode representar alto risco para as mulheres e os bebês.
A direção do Hospital Universitário de Dourados respondeu às orientações da Defensoria Pública de MS e Defensoria Pública da União, em menos de 24h, e divulgou nos seus canais de comunicação que manterá o direito de um acompanhante às gestantes “na sala de parto e/ou no centro cirúrgico durante todo o período trabalho de parto, parto e pós-parto”. Comunicou, ainda, que o Hospital restabeleceu seu estoque de EPIs para atender a medida conforme as orientações repassadas.