O reconhecimento da paternidade ou da maternidade afetiva foram o foco de um mutirão de atendimento realizado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul em Vista Alegre, distrito de Maracaju, cidade distante 140 km da Capital, no dia 14 deste mês.
A maternidade e paternidade socioafetiva ocorre quando não há o vínculo biológico com o filho ou a filha, mas ainda assim, um adulto exerce a função de pai ou mãe no dia a dia, construindo uma relação moldada pelo amor, dedicação e carinho constantes.
Depois de um atendimento especializado no assunto em Maracaju, o defensor Thales Chalub e a defensora Adriana Paiva, que atuam na comarca, estenderam a ação ao distrito. Quatro pessoas foram encaminhadas ao Cartório de Registro Civil de Maracaju para o reconhecimento de paternidade socioafetiva.
Os atendimentos não se restringiram apenas ao tema do mutirão. Todos que buscaram orientações nas áreas cível e criminal foram atendidos, totalizando 42 pessoas assistidas.
Saiba mais
Todas as pessoas e em qualquer idade podem ter a maternidade e paternidade socioafetiva reconhecida. Inclusive, em vários casos o reconhecimento não depende de processo judicial. É possível realizar o reconhecimento diretamente no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, dependendo da situação.
Um exemplo de caso, em que a maternidade ou paternidade socioafetiva pode ser reconhecida sem a necessidade de uma ação judicial é quando o filho ou filha tem mais de 18 anos e ele (a), além do pai/ mãe socioafetivo manifestam a vontade do reconhecimento.
Nestas situações, basta o comparecimento do pai ou mãe socioafetivo, do pai e mãe biológico (se houver) e do próprio filho, caso seja maior de 12 anos, no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais. Todos devem levar RG e CPF, além da certidão de nascimento do filho ou da filha.
A pessoa que deseja o reconhecimento da sua maternidade ou paternidade socioafetiva deve ter mais de 18 anos e ser pelo menos 16 anos mais velho que o filho ou a filha a ser reconhecido(a).
Importante lembrar que, o reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade significa a concessão de todos os deveres e direitos havidos entre pais e filhos.
Serviço
Para mais informações sobre o assunto clique aqui ou procure a unidade mais próxima da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul em sua cidade.
(Texto: Guilherme Henri)