Após Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a Justiça decidiu que é obrigação do Estado e do Município de Campo Grande fornecer pelo Sistema Único de Saúde (SUS) exame e, se necessário, tratamento completo a gestantes de baixa renda diagnosticadas com trombofilia e síndrome do anticorpo.
A ação é de 2011 e foi proposta pela defensora pública Zeliana Luzia Delarissa Sabala. Segundo o processo, diariamente, em todo o Estado, comparecem às unidades de atendimento da Defensoria Pública mulheres gestantes com atestado médico e receita com indicação de utilização de medicamento específico para tratar trombofilias e síndrome do anticorpo. Sem o tratamento adequado a consequência é a morte, do feto ou da paciente.
O problema é que o custo do medicamento para tratar as patologias é extremamente alto para a maior parte da população. E para a mulher gestante que preenche perfil de usuária da Defensoria Pública é ainda mais inviável.
De acordo com o processo, o tratamento consiste na aplicação de uma injeção diária, a partir do diagnóstico da doença que ocorre, geralmente, no primeiro mês de gestação e vai até mais ou menos 60 dias após o parto, o que significa aproximadamente 330 aplicações com custo médio de R$ 40,00 cada injeção, totalizando o tratamento em R$ 13.200. Esta é a única forma de garantir a vida da criança e da mãe.
O Estado e o Município chegaram a apresentar defesa alegando que a medida é inviável por uma série de motivos, entre eles o alto custo gerado e consequentemente o risco de falência do sistema.
Contudo, o magistrado entendeu a necessidade desta parcela da população, obrigando na sentença o Estado e o Município a fornecerem exames e arcarem com os custos do tratamento de trombofilia e síndrome do anticorpo prescrito pelo médico às gestantes, consideradas de baixa renda.
O processo encontra-se em fase de recurso, por interposição do Estado e do Município.
Também atuou no processo o defensor público Nilton Marcelo de Camargo.
Processo nº 0032209-29.2011.8.12.0001.