O reconhecimento do direito à cidade como um dos direitos fundamentais foi tema central da palestra de abertura do IV Seminário Nacional do Direito à Moradia, promovido pela Escola Superior da Defensoria Pública, em Campo Grande, entre os dias 4 e 5 de abril.
Na palestra “A Transfiguração da Regularização Fundiária e do Direito à Cidade”, a doutora em planejamento urbano e regional, Betânia de Moraes Alfonsin, destacou os avanços na discussão nos últimos 50 anos, desde quando a temática surgiu, proposta inicialmente na Europa.
“O Brasil foi um país muito importante internacionalmente para popularizar essa confluência teórica e política, que ganhou espaço nas Organizações das Nações Unidas – ONU a partir de 2004”, afirmou.
Naquele ano, profissionais, pesquisadores e movimentos sociais urbanos iniciaram a criação da Carta Mundial pelo Direito à Cidade, que dá início a uma construção da definição dessa teoria – hoje discutida em cinco continentes.
“De acordo com o documento, o direito à cidade é um novo paradigma que fornece uma estrutura alternativa para repensar a urbanização e as cidades. Tem como perspectiva o cumprimento eficaz de todos os direitos humanos acordados internacionalmente no território das cidades”, relatou a palestrante.
A temática ganha avanços na atuação jurídica quando a conclusão da Carta cria um conjunto de atividades que conduzem uma campanha internacional para que a ONU reconheça o direito à cidade, à moradia adequada, como um direito fundamental e coletivo.
A defensora pública do Rio Grande do Sul, Isabel Rodrigues Wexel, compôs a mesa junto à coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa do Consumidor e demais Matérias Cíveis Residuais – Nuccon, Jane Inês Dietrich.
Isabel Rodrigues Wexel fez uma breve apresentação da atuação da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul em defesa do direito à moradia. A defensora também contextualizou os desafios vividos por pessoas em situação de rua na capital Porto Alegre.