Devido às inúmeras reclamações de assistidos, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul apoia a sanção do projeto de lei que proíbe a oferta ou celebração de qualquer tipo de contrato de operação de crédito com aposentados e pensionistas por meio de comunicação telefônica em todo o Estado.
O projeto aprovado na Assembleia Legislativa, no dia 26 de março, é de autoria do deputado estadual Evander Vendramini e agora segue para veto ou sanção do governador Reinaldo Azambuja.
O Ofício com a manifestação de apoio foi entregue ao deputado pelas defensoras públicas Eni Maria Sezerino Diniz e Jane Inês Dietrich, coordenadoras do Núcleo de Ações Institucionais e Estratégicas – NAE e Núcleo Institucional de Promoção e Defesa do Consumidor e demais Matérias Cíveis Residuais – Nuccon, respectivamente.
Deputado estadual Evander Vendramini e defensoras públicas Eni Maria Sezerino Diniz e Jane Inês Dietrich
O documento destaca que a Defensoria Pública Estadual tem recebido “um número espantoso de pessoas que declara firmemente que desconhece o contrato e que o desconto é indevido. Outros acreditam que os descontos do empréstimo se estendem por tempo menor que o contratado, e não demonstram percepção de todas as características contratuais”.
Na maioria dos casos, agentes de crédito credenciados pelas entidades financeiras assediam e induzem em erro os consumidores, oferecendo empréstimos consignados por telefone nos quais invariavelmente não são informados de todas as peculiaridades contratuais.
Além disso, o consumidor, em sua grande maioria leigos, aposentados e sem conhecimentos técnicos (no mais das vezes de pouca instrução) não tem qualquer conhecimento ou controle dos débitos havidos em suas aposentadorias pois invariavelmente as parcelas de refinanciamento possuem exatamente o mesmo valor de empréstimos anteriores.
“Tais práticas são abusivas e de difícil identificação por parte dos consumidores lesados que se veem à mercê de descontos infinitos e sem o menor controle, o que deve ser de pronto coibido ante a clara lesividade provocada ao consumidor”, enfatiza a defensora Eni Maria Sezerino Diniz, em trecho de Ofício.