No início deste mês a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul instaurou um procedimento de apuração preliminar para cobrar da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande (Assetur) uma regulamentação da isenção de tarifa do transporte público para pessoas com deficiência, ostomizados e portadores de HIV e doença renal crônica.
Nessa quinta-feira (25), a Agetran publicou no Diário Oficial do Município (Diogrande) a Portaria 032 de 15 de maio de 2017, que institui, no âmbito da Concessionária do Transporte Urbano de Campo Grande, um procedimento administrativo para regulamentar o trâmite de requerimento de isenção tarifária para as pessoas nestas condições.
A concessão de isenção tarifária observa normas estabelecidas no Decreto Municipal nº10.635, de 3 de julho de 2008. O ato normativo estabelece as condições legais e requisitos técnicos para a concessão do benefício.
Para a formulação do regulamento, defensores públicos do Núcleo de Atenção à Saúde, às Pessoas com Deficiência e aos Idosos (Naspi) realizaram diversas reuniões com membros da Assetur e Agetran.
De acordo com o defensor público que atua no Naspi Nilton Marcelo de Camargo, não havia procedimentos internos ou protocolos para a solicitação e os laudos eram feitos sem fundamentação. Por estas razões, muitos pedidos estavam sendo negados.
“O laudo médico que era elaborado pela Junta Médica não atendia aos requisitos legais de um ato administrativo. Em sua atuação, o Naspi identificou diversos laudos médicos sem motivação e fundamentação técnica adequada, emitidos pela Junta Médica, que não atendiam à segurança jurídica e ao dever de fundamentação de um ato administrativo”, afirmou.
A portaria publicada nessa quinta, além de conter a regulamentação do benefício - estabelecendo todas as etapas a serem seguidas no processo, desde o recebimento das documentações até a entrega do passe livre - apresenta modelos de laudos médicos e a relação de documentos necessários para as pessoas com deficiência, ostomizadas ou portadoras de HIV e doença renal crônica.
“O regulamento estabele um procedimento interno respeitoso ao direito à informação e ao devido processo legal, bem como um novo modelo de laudo médico pericial que, efetivamente, atende ao direito e protege os interesses das pessoas”, explicou o defensor.
A minuta da Portaria foi proposta pela Defensoria Pública e acolhida pela Agetran e Assetur. Leia aqui, a partir da página 7, na publicação de quinta-feira.