O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que presos em situações degradantes devem ser indenizados pelo Estado, nessa quinta-feira (17). O caso foi levado a julgamento pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que em 2003 ajuizou um pedido de indenização por danos morais a um preso que viveu sete anos de maneira indigna em um presídio de Corumbá.
Em 1ª instância, foi levado à Justiça pelo defensor público Paulo Andre Defante e os recursos nos tribunais superiores foram acompanhados pelo defensor público de 2ª instância, Almir Silva Paixão.
Pela Defensoria, foi questionada decisão do TJ/MS que negou pedido de indenização por danos morais mesmo após ter reconhecido que a pena estava sendo cumprida "em condições degradantes por força do desleixo dos órgãos e agentes públicos".
No Supremo, venceu por 7 a 3 o voto do ministro Teori Zavascki, morto em janeiro deste ano, que havia iniciado o julgamento em dezembro de 2014, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Houve divergência apenas quanto a forma da indenização, uma vez que dois ministros (Luiz Fux e Celso de Mello) acompanharam proposta do ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que a indenização deveria ser mediante remição de pena.
A decisão tem repercussão geral e deve ser seguida por outros tribunais no Brasil nos casos semelhantes.
A tese a ser aplicada é a seguinte: “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.”.
A decisão foi tomada no momento em que o país vive uma grave crise no sistema penitenciário, após mortes ocorrerem em presídios da Região Norte.
O defensor público Paulo Andre Defante, em entrevista ao Bom Dia Brasil afirmou que “o Estado precisa ter consciência de que é mais barato investir na estruturação do sistema penitenciário do que pagar a todos os presos que vivem em condições degradantes que ferem a dignidade da pessoa humana”.
Assista aqui, na íntegra, a reportagem exibida nesta sexta-feira pelo Bom Dia Brasil. A decisão também foi destaque nos principais meios de comunicação do Brasil, como Jornal Nacional, O Globo, Folha de São Paulo e Valor Econômico.
Consulte o RE 580.252.