A Defensoria Pública conseguiu que uma criança diagnosticada com paralisia cerebral tenha o tratamento médico, além de indenização por danos morais, após plano de saúde negar terapia necessária para melhoria do quadro de saúde. Neste mês, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por maioria, deu provimento à apelação impetrada pela Instituição.
Devido a sua condição, o menino necessita de estímulos fisioterápicos. De acordo com os laudos médicos, é preciso um tratamento chamado Therasuit, programa intensivo, individual e específico, composto por sessões diárias de prática de padrões de movimento, repetidamente, em um ambiente controlado.
De acordo com o defensor público que atendeu o caso, Homero Lupo Medeiros, a recusa do plano de saúde acarretou em retardo no desenvolvimento da criança. O pedido feito à concessionária foi em maio de 2014.
“A família não possui condições financeiras para arcar com o tratamento indicado, cujo orçamento indica o valor de R$ 8 mil por sessão, sendo que o paciente necessita de no mínimo três módulos ao ano, o que corresponde a um montante de R$ 24 mil, valores totalmente incompatíveis com as condições financeiras da família do paciente”, escreveu na ação à época.
No mesmo ano, a Defensoria Pública já havia conseguido a liminar. De acordo com a mãe da criança, Milena Cristina Gunther, já faz dois anos que ele está fazendo a terapia e os resultados superaram as expectativas.
“A cada três meses o Pedro faz intensivo de um mês de Therasuit. Quando começou, com pouco mais de dois anos, os movimentos dele eram muito limitados. Hoje ele já se sustenta com o tronco, consegue sentar, ficar de pé. O próximo passo é andar.”, conta esperançosa.
Laudos de diversos profissionais da saúde demonstraram a necessidade do tratamento específico, mas à época a empresa alegou que o cliente não possuía cobertura para o solicitado, com a justificativa de que a terapia não estava prevista no Rol de Procedimento da Resolução Normativa 338/2014, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde do Brasil.
“Com uma decisão administrativa ilegal e inconstitucional, a criança teve sua dignidade completamente violada, porque viu seu legítimo direito à saúde completamente afrontado. Com efeito, é nítido que o ato praticado pela empresa é ilícito ensejador de imensurável prejuízo moral”, explicou o defensor.
Segundo ele, o contrato entabulado em sua cláusula “art. 16” prevê a cobertura dos procedimentos de fisioterapia, não podendo ficar a cargo da administradora do plano de saúde escolher qual procedimento aplicar ao caso do paciente.
“A jurisprudência é bem didática no sentido de que o fato deste procedimento não constar da relação ANS não afasta a obrigação do plano, uma vez que o rol assegura os procedimentos mínimos, cabendo à empresa, em contrato, de maneira clara, especificar as exclusões. Não o fazendo, assume a obrigação de fornecer o serviço solicitado”, afirmou.
Pedro segue fazendo o tratamento, até receber alta da médica neurologista que o acompanha.