Foi concedida decisão liminar em Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul contra três operadoras de plano de saúde, determinando que prestem atendimento a seus beneficiários que estejam em prazo de carência contratual e necessitem de tratamento de emergência.
O problema que resultou no ajuizamento dessa ação é que algumas operadoras fazem distinção entre casos de urgência e de emergência. Em situações de urgência, que são aquelas decorrentes de eventos acidentais, como traumatismos, é autorizado o pagamento do tratamento.
No entanto, em casos de emergência, que também são eventos inesperados mas decorrentes de doenças imprevistas como, por exemplo, infarto cardíaco, acidente vascular cerebral, apendicite, pneumonia e outros, os doentes ficam sem cobertura, tendo de buscar vagas em leitos do SUS, o que raramente é possível pela superlotação permanente dos hospitais, e então os familiares são pressionados pelos hospitais a assumir a responsabilidade pelas despesas, como atendimento particular.
Segundo a coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e demais matérias Cíveis Residuais (Nuccon), defensora pública Jane Inês Dietrich, que propôs a Ação, há anos a Defensoria Pública vem atendendo casos individuais em que beneficiários foram prejudicados pela recusa de cobertura de tratamentos emergenciais sob a alegação de estarem em período de carência contratual.
“Nós constatamos que em muitos casos os doentes são levados aos hospitais em estado de inconsciência e internados sem informação de que o tratamento não será coberto pelo plano e que terão pagar os serviços hospitalares prestados. Os pacientes ou familiares sentem-se pressionados e assinam termos de confissão de dívida, notas promissórias, adquirindo dívidas exorbitantes, pois qualquer tratamento hospitalar é muito caro, especialmente se precisar de cirurgias, exames sofisticados ou UTI”, afirmou e acrescenta “não se pode culpar os hospitais prestadores de serviços por tentar receber o serviço prestado em atendimento aos doentes, pois se a operadora de plano de saúde recusa pagar, é natural que tentem cobrar das famílias, mas na maioria das vezes, as pessoas não têm condições financeiras de pagar, ainda que queiram”.
A decisão judicial, dada em caráter liminar e provisório, obriga as operadoras de planos de saúde a prestar atendimento imediato aos beneficiários e também determina que seja dada publicidade da decisão em todos os locais de atendimento, tanto próprios quanto conveniados, para garantir que a decisão seja cumprida.
A ação foi proposta contras as operadoras Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de MS (CASSEMS), São Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresarial LTDA e UNIMED/Campo Grande–MS.
O processo tramita perante a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande sob nº 0832375-52.2016.8.12.0001. As operadoras apresentaram recursos ao Tribunal de Justiça visando a cassação da liminar, mas a Corte negou efeito suspensivo aos recursos, que ainda serão julgados. Portanto, a decisão de primeiro grau está vigente.
A decisão beneficia os usuários das três operadoras mencionadas, pois o procedimento de apuração somente identificou casos de negativa de atendimento dessas empresas, no entanto, caso usuários de outras operadoras tenham sofrido negativa de atendimento pelo mesmo motivo, podem procurar o Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais – NUCCON, que funciona na Rua Antônio Maria Coelho, nº 1.668 para fornecer informações a fim de que seja apurado e, se necessário, acionado o Poder Judiciário.