No TJMS, Defensoria consegue derrubar medidas cautelares contra assistido após acordo com o MP

 

Deusa Justiça

O caso começou em junho de 2024, quando o assistido foi preso em flagrante por suspeita de furto (Foto: Reprodução)


Texto: Guilherme Henri

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu uma decisão favorável no Tribunal de Justiça (TJMS) que garantiu a retirada de medidas judiciais impostas a um assistido, mesmo depois da assinatura de um acordo com o Ministério Público em Nioaque.

Conforme a defensora pública Juliana Borher Valadares, o caso começou em junho de 2024, quando o assistido foi preso em flagrante por suspeita de furto.

“Ele recebeu liberdade provisória, mas teve que cumprir várias regras, como comparecer periodicamente ao fórum, não sair da cidade sem autorização e manter distância das vítimas”, detalhou a defensora.

Meses depois, a Defensoria acompanhou a celebração de um acordo entre o assistido e o Ministério Público, que previa a prestação de serviços à comunidade e outras obrigações, sem a continuidade dessas medidas restritivas.

Mesmo com o acordo já homologado pela Justiça, o juiz de primeira instância manteve quase todas as medidas anteriores.

“Diante disso, a Defensoria impetrou um habeas corpus no TJMS, argumentando que o acordo suspende o processo criminal e que não faz sentido impor novas limitações à liberdade além daquelas já combinadas”, pontua.

Ao julgar o pedido, o Tribunal concordou com a Defensoria. Os desembargadores afirmaram que, depois que o ANPP é homologado, o assistido deve cumprir apenas o que está no acordo. Manter outras exigências significa impor um peso desnecessário e injusto à assistida ou ao assistido.

Dra Juliana BoherD
Defensora pública Juliana Borher Valadares (Foto: Arquivo/ DPMS)

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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