
Em primeira instância, o assistido havia sido condenado a 23 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado (Foto: Ilustrativa)
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul conseguiu na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça a redução da pena e absolvição de um assistido condenado em primeira instância em uma cidade do interior de MS.
Conforme a defensora pública Luana Simões de Oliveira Gomes, em primeira instância, o assistido havia sido condenado a 23 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O colegiado, por unanimidade, reconheceu a prescrição de um dos crimes e acolheu os argumentos defensivos que demonstraram insuficiência de provas para manter a condenação pelos demais delitos, aplicando o princípio da presunção de inocência.
Todos os magistrados votaram pelo provimento integral do recurso interposto pela Defensoria Pública, reconhecendo a atuação técnica e estratégica da instituição no processo.
“O recurso apresentado pela Defensoria apontou uma série de irregularidades na sentença de primeiro grau, entre elas a aplicação indevida de lei penal mais severa a fatos anteriores à sua vigência — situação vedada pela Constituição Federal — e a ausência de provas concretas que sustentassem a condenação. Além disso, requeremos o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em relação a um dos delitos, o que foi acatado pelo tribunal”, pontua a defensora.
Ao acolher as teses da Defensoria, o relator do processo destacou que as provas apresentadas nos autos eram controversas e insuficientes para afastar todas as dúvidas possíveis, impondo decisão favorável ao acusado, conforme o princípio da presunção de não culpabilidade.
Com isso, foi determinada a extinção da punibilidade pelo crime prescrito e a absolvição do assistido das demais acusações.
Defensora pública Luana Simões (Arquivo/ DPMS)

