
Com a decisão, um novo julgamento deverá ocorrer (Foto: Reprodução)
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu anular no Tribunal de Justiça (TJMS) um julgamento do Tribunal do Júri de Campo Grande depois de reconhecer que o juiz presidente impediu a defesa de apresentar aos jurados uma tese fundamental: a possibilidade de colaboração premiada de um dos réus.
Conforme a coordenadora criminal de 2ª Instância, Zeliana Luzia Delarissa Sabala, o defensor público Nilson da Silva Geraldo, que representou um dos assistidos em primeira instância, percebeu que o juiz havia recusado uma pergunta essencial no júri: se o acusado poderia receber benefício por colaborar com as investigações.
“A pergunta chamada de ‘quesito’ é obrigatória sempre que a defesa apresenta uma tese que possa influenciar o resultado”, explicou a coordenadora.
O juiz, porém, indeferiu a solicitação, sob a alegação que colaboração premiada só caberia em crimes ligados a organizações criminosas.
“O TJMS afirmou que essa justificativa está errada. o STJ já decidiu que a colaboração pode ocorrer em qualquer crime cometido com mais de uma pessoa, sem necessidade de organização criminosa”, pontua a defensora.
Ao barrar a tese, o juiz impediu que os jurados analisassem uma possibilidade real de benefício ao réu, justamente aquilo que a Defensoria buscava. Isso, para o Tribunal, feriu a plenitude de defesa, direito garantido pela Constituição.
“O caso mostra como a Defensoria Pública atua para garantir que nenhum cidadão, especialmente os mais vulneráveis, seja privado de direitos durante um julgamento tão sério quanto o do Tribunal do Júri”, completa.
Com a decisão, um novo julgamento deverá ocorrer, agora com todas as garantias processuais asseguradas ao réu assistido pela Defensoria.
Coordenadora criminal de Segunda Instância, defensora Zeliana Luzia Delarissa Sabala (Foto: Arquivo/ DPMS)

