
A instituição apresentou ao Judiciário documentos médicos e relatórios pedagógicos que demonstram as dificuldades enfrentadas pelo aluno na sala de aula (Foto: Ilustrativa)
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu o direito à educação inclusiva de um aluno da rede estadual diagnosticado com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), em Maracaju.
De acordo com a coordenadora Cível de 2ª Instância, Edna Regina Batista, a instituição apresentou ao Judiciário documentos médicos e relatórios pedagógicos que demonstram as dificuldades enfrentadas pelo aluno na sala de aula.
Os materiais confirmaram que ele precisa de acompanhamento individualizado para ter condições de seguir o ritmo da turma e desenvolver suas habilidades.
“Com base nessas informações, a Defensoria mostrou que a falta de apoio estava prejudicando o aprendizado e colocando o aluno em situação de desigualdade em relação aos demais colegas”, detalhou a coordenadora.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça reconheceu que a educação é um direito fundamental e que o Estado tem o dever de garantir não apenas a vaga, mas também todo o suporte necessário para que o estudante permaneça e aprenda na escola.
Os desembargadores destacaram que a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei nº 14.254/2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem, obrigam o poder público a assegurar condições adequadas de aprendizado às crianças e adolescentes com deficiência ou transtornos de aprendizagem.
Por isso, mantiveram a decisão que determina a presença do professor de apoio especializado, reforçando a importância da inclusão escolar.
Em primeira instância, atuou no caso o defensor público Marcel Antão de Macedo.
Coordenadora Cível de 2ª Instância, Edna Regina Batista (Foto: Arquivo/ DPMS)

