Defensoria participa de Simpósio sobre Letramento Racial e Acesso à Justiça

 

Simpósio Letramento dra. Maria ClaraDefensora Maria Clara (à esquerda), durante participação no simpósio. (Foto: Divulgação)

 

Texto: Vitor Ilis

 

A defensora pública Maria Clara de Morais Porfírio representou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DPMS) como palestrante no 1º Simpósio “Caminhos para a Igualdade Étnico-Racial”. O evento, promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (EJTRT), aconteceu em Campo Grande. O tema da palestra foi “Letramento Racial e Acesso à Justiça de Pessoas e Comunidades Quilombolas”.

A convite da vice-presidente da Comissão da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Tchatwa Lopes, a agenda teve a mediação da secretária adjunta da mesma comissão, a advogada Andreia Ferreira de Jesus.

A palestra abordou o conceito de letramento racial, que é uma prática que busca desenvolver nos indivíduos uma perspectiva crítica em relação às questões raciais, promovendo uma consciência social mais ampla e informada. O letramento racial consiste em um processo de reeducação que busca desconstruir formas de pensar e agir naturalizadas socialmente, em relação a pessoas negras e brancas.

A defensora destacou a relevância da Resolução nº 599, de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta sobre o acesso de pessoas e comunidades quilombolas ao Poder Judiciário, e ressaltou a importância da justiça itinerante como um meio de efetivar o acesso à Justiça para essas populações.

“A Resolução 599 de 2024 do CNJ é de extrema importância, porque aborda o acesso da comunidade e das pessoas quilombolas ao Poder Judiciário, e tira o Poder desse lugar de gabinete até onde o jurisdicionado está, que é uma das metas do Conselho Nacional de Justiça”, destaca.

O texto da Resolução nº 599/2024 do CNJ trata da Justiça Itinerante como um mecanismo essencial. Ela consiste na organização de audiências, inspeções e atividades em territórios quilombolas. A norma prevê, também, a formulação de políticas judiciárias em conjunto com a comunidade, de forma a respeitar os seus ritos e tradições, sem prejuízo da observância das formalidades processuais.

O Artigo 9º da Resolução elenca medidas para garantir o acesso, como a realização de mutirões de atendimento e conciliação em territórios quilombolas, o uso de procedimentos simplificados e o procedimento de atendimentos diferenciados para grupos vulneráveis, incluindo mulheres, vítimas de violência doméstica e crianças em situação de risco, ou vítimas de crimes sexuais originadas de comunidades quilombolas.

A defensora apontou que a aproximação é crucial para o julgamento sob perspectiva racial, conforme disposto na resolução do CNJ.

“É muito importante conhecer a realidade quilombola para fazer o que nós chamamos de julgamento sob perspectiva racial, que também é algo que a própria resolução do CNJ dispõe. Para fazer esse julgamento tem que conhecer a comunidade”, enfatiza a defensora.

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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