Uso do dispositivo de monitoramento era ilegal e injusto, segundo justificativa apresentada pela defesa
(Foto: Arquivo)
Texto: Matheus Teixeira
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu judicialmente retirar a tornozeleira eletrônica de um homem. De acordo com a defesa, o uso era ilegal e injusto, uma vez que o assistido foi absolvido do suposto crime do qual era acusado. O processo correu em segredo de Justiça.
Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu na Justiça a retirada da tornozeleira eletrônica de um homem absolvido, após comprovar ilegalidade da medida restritiva de liberdade.
“A absolvição, por si só, evidencia a ausência de justa causa para a imposição de medidas restritivas de liberdade. É importante ressaltar que não houve fato novo e sequer pedido por parte da suposta vítima, de sua defesa ou do Ministério Público”, expõe o defensor do caso, Antonio César Bauermeister de Araújo. E, mesmo se houvesse, esclarece que o requerimento teria que ser feito em outra Vara judicial, o que não ocorreu.
Conforme os autos, o assistido pela Defensoria chegou a ficar quatro meses preso em regime fechado, acusado de suposta prática de violência doméstica. Após ser absolvido e solto foi obrigado pelo mesmo juiz que o absolveu a usar a tornozeleira por três meses. Segundo Bauermeister, o magistrado que foi responsável pela determinação da utilização não tinha essa competência.
Com os argumentos da Defensoria sendo válidos, o equipamento pôde ser legalmente retirado assim que o Tribunal de Justiça concedeu o habeas corpus – o instrumento jurídico para interromper uma restrição ilegal de liberdade. Em tempo, o defensor agradece a seu assessor jurídico, Getúlio Gideão Miglioli Bauermeister, “de grande importância nas pesquisas do habeas corpus”.
Antonio César Bauermeister de Araújo, defensor responsável pelo habeas corpus (Foto: Arquivo/DPE-MS)

