Com aval judicial, assistida pela Defensoria interrompe gravidez inviável

Feto não teria possibilidade alguma de sobreviver fora do útero, de acordo com avaliações médicas

PresoInjustamente 05 06

Cássio Sanches Barbi é defensor do caso (crédito da foto: Cedida)


Texto: Matheus Teixeira

 

Uma assistida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, grávida de quase 7 meses de um feto sem possibilidade de sobrevivência fora do útero, conforme avaliações médicas, conseguiu na Justiça o direito de interromper a gestação. A decisão veio em proteção à vida dela e garantia da dignidade da mulher.

Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: Com apoio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, uma mulher obteve na Justiça o direito de interromper a gestação de um feto que não sobreviveria fora do útero, garantindo sua saúde e dignidade diante de quadro grave e sofrimento.

 

“A gestante expressava de forma consciente, livre e inequívoca, pela interrupção da gestação, diante do sofrimento físico e psicológico causado pela grave malformação cerebral do feto e seu elevado comprometimento vital”, descreve o defensor do caso, Cássio Sanches Barbi. O caso, que é excepcional, correu em segredo de Justiça.

De acordo com os laudos médicos, não havia como o bebê sobreviver fora da barriga da mãe. A interrupção da gravidez foi realizada após a autorização para o procedimento ser dada pelo Poder Judiciário.

Barbi relembra que “ela encontrava-se emocionalmente abalada, vivenciando profunda angústia diante da perspectiva de prosseguir com uma gestação de uma vida extrauterina totalmente inviável”. O defensor registra, ainda, que se a gravidez fosse mantida ela teria sua dignidade humana violentada, fora que iria correr risco de morrer por ter sido diagnosticada com diabetes gestacional e gravidez de alto risco.

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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