No STJ, atuação da Defensoria garante redução de pena e aplicação correta da lei penal

 

STJ

A pena, que era de 7 anos e 4 meses de reclusão, foi reduzida para 5 anos e 4 meses, além de 13 dias-multa (Foto: Reprodução)


Texto: Guilherme Henri

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o reconhecimento da aplicação da atenuante da confissão espontânea e, com isso, garantiu a redução de dois anos da pena de um assistido condenado por roubo.

O recurso foi apresentado pelo defensor público de Segunda Instância, Iran Pereira da Costa Neves, que argumentou que o réu havia confessado parcialmente o crime, admitindo a subtração dos bens, mas negando o uso de violência.

“Mesmo assim, a confissão demonstra colaboração com a Justiça e deveria ter sido reconhecida como atenuante”, argumenta o defensor.

O Tribunal de Justiça havia negado o benefício, entendendo que a confissão só poderia ser considerada se coincidisse totalmente com os fatos da denúncia.

“No entanto, o STJ mudou esse entendimento recentemente, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.194, firmando que a atenuante deve ser aplicada mesmo quando a confissão é parcial ou qualificada, desde que não haja retratação”, pontua o defensor.

Com base nessa nova orientação, o ministro Rogério Schietti Cruz reconheceu a confissão espontânea e determinou que ela fosse compensada integralmente com a reincidência, já que o réu possuía apenas uma condenação anterior.

“A pena, que era de 7 anos e 4 meses de reclusão, foi reduzida para 5 anos e 4 meses, além de 13 dias-multa”, relata o defensor.

Atuação técnica

Segundo a coordenadora Criminal de Segunda Instância, Zeliana Luzia Delarissa Sabala, a decisão demonstra a importância da atuação técnica e qualificada da Defensoria.

“O STJ reconheceu que, mesmo quando o réu confessa parcialmente o delito, deve ser aplicada a atenuante da confissão. Essa mudança de entendimento garante que a pena seja calculada de forma justa, respeitando os princípios da proporcionalidade e da individualização”, explicou a defensora.

drIranneves

O recurso foi apresentado pelo defensor público de Segunda Instância, Iran Pereira da Costa Neves (Foto: Reprodução)

 

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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