Defensoria garante reconhecimento de dupla maternidade em Campo Grande

 

Caso dupla maternidade

A sentença autorizou a inclusão do nome de duas mães no registro civil da criança, com base na parentalidade socioafetiva (Foto: Ilustrativa)


Texto: Guilherme Henri

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu o reconhecimento da dupla maternidade de uma criança em Campo Grande.

Conforme a defensora pública, Katia Maria Souza Cardoso, a sentença autorizou a inclusão do nome de duas mães no registro civil da criança, com base na parentalidade socioafetiva.

O pedido foi formulado por um casal de mulheres que planejou a gestação por meio de inseminação caseira. Após o nascimento, somente uma das mulheres pôde registrar a criança. Diante dessa situação, a Defensoria Pública ingressou com ação para o reconhecimento da maternidade da companheira, fundamentando o pedido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

“O papel da Defensoria é assegurar que o vínculo familiar existente seja reconhecido pelo Estado. A maternidade também se estabelece a partir da convivência e da responsabilidade compartilhada”, afirmou a defensora pública.

Atuação jurídica

Nas manifestações apresentadas, a Defensoria sustentou que o reconhecimento da dupla maternidade está amparado pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção integral da criança e do adolescente.

O pedido também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre parentalidade socioafetiva e famílias formadas por casais homoafetivos.

“A decisão está em conformidade com o entendimento consolidado pelos tribunais superiores quanto à possibilidade de reconhecimento de mais de um vínculo parental, quando comprovada a relação de cuidado e afeto”, explicou o defensor público Alceu Conterato Junior, que também atuou no processo.

Efeitos da decisão

Com a sentença, o cartório foi autorizado a retificar o registro de nascimento da criança para incluir o nome das duas mães.

O reconhecimento produz efeitos jurídicos relacionados ao exercício do poder familiar e aos direitos decorrentes da filiação.

Dra Katia Cardoso

Defensora pública Katia Cardoso 

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

Search